ACRÉSCIMOS LEGAIS PARARECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM OUTUBRO DE 2007

Sumário

1. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUI-ÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF

A 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido apurada no 3º trimestre de 2007 não terá acréscimo. A 7ª quota do IRPF referente a 2006, cujo  vencimento ocorrerá em 31.10.2007, terá acréscimo de 4,70% da SELIC mais 1% de juro, totalizando 5,70% de juros.

2. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
 
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de setembro de 2007, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de outubro/2007, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.

Agora, somando-se a taxa Selic de setembro/2007, que é de 0,80%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de outubro de 2007 é a seguinte:

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 J.

233,51

232,51

231,51

230,51

229,51

228,51

227,51

226,51

225,51

224,51

223,51

222,51

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

(***)221,51

220,51

219,51

218,51

217,51

216,51

215,51

214,51

213,51

212,51

211,51

210,51

(****)261,69

258,06

255,46

251,20

246,95

242,91

238,89

235,05

231,73

228,64

225,76

222,98

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

220,40

218,05

215,83

213,76

211,75

209,77

207,84

205,87

203,97

202,11

200,31

198,51

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

196,78

195,11

193,47

191,81

190,23

188,62

187,02

185,43

183,84

182,17

179,13

176,16

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

173,49

171,36

169,16

167,45

165,82

164,22

162,52

161,04

158,55

155,61

152,98

150,58

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

148,40

146,02

142,69

140,34

138,32

136,65

134,99

133,42

131,93

130,55

129,16

127,56

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

126,10

124,65

123,20

121,90

120,41

119,02

117,71

116,30

115,08

113,79

112,57

111,37

2001

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

110,10

109,08

107,82

106,63

105,29

104,02

102,52

100,92

99,60

98,07

96,68

95,29

2002

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

93,76

92,51

91,14

89,66

88,25

86,92

85,38

83,94

82,56

80,91

79,37

77,63

2003

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

75,66

73,83

72,05

70,18

68,21

66,35

64,27

62,50

60,82

59,18

57,84

56,47

2004

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

55,20

54,12

52,74

51,56

50,33

49,10

47,81

46,52

45,27

44,06

42,81

41,33

2005

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

39,95

38,73

37,20

35,79

34,29

32,70

31,19

29,53

28,03

26,62

25,24

23,77

2006

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

22,34

21,19

19,77

18,69

17,41

16,23

15,06

13,80

12,74

11,65

10,63

9,64

2007

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

(**)

(**)

 

 

J.

8,56

7,69

6,64

5,70

4,67

3,76

2,79

1,80

1,00

 

 

 

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/1996 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).(***) Juros referentes aos Débitos Cujos Fatos Geradores Ocorreram Até 31.12.1994

(****) Juros referentes aos Débitos Cujos Fatos Geradores Ocorreram a Partir de 01.01.1995