ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA

RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO

EM MARÇO DE 2007

Sumário

1. Cálculo Dos Juros Para Recolhimento Dentro do Prazo Das Quotas do Irpj, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido e IRPF

2. Tabela de Acréscimos Legais

 

1. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUI-ÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF

A 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4ª trimestre de 2006, cujo vencimento ocorrerá em 30.03.2007, será acrescida de 1,87% de juros.

2. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS

 

Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de março de 2007, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de fevereiro/2007, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.

Agora, somando-se a taxa Selic de fevereiro/2007, que é de 0,87%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de março de 2007 é a seguinte:

ANOS VENCIMENTO
ENCARGOS 
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1994
M.
20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
 J. 
226,82 225,82 224,82 223,82 222,82 221,82 220,82 219,82 218,82 217,82 216,82 215,82
C.M.
(*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)
1995
M.
20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J.
214,82 213,82 212,82 211,82 210,82 209,82 208,82 207,82 206,82 205,82 204,82 203,82
255,00 251,37 248,77 244,51 240,26 236,22 232,20 228,36 225,04 221,95 219,07 216,29
1996
M.
20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J.
213,71 211,36 209,14 207,07 205,06 203,08 201,15 199,18 197,28 195,42 193,62 191,82
1997
M.
20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J.
190,09 188,42 186,78 185,12 183,54 181,93 180,33 178,74 177,15 175,48 172,44 169,47
1998
M.
20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J.
166,80 164,67 162,47 160,76 159,13 157,53 155,83 154,35 151,86 148,92 146,29 143,89
1999
M.
20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J.
141,71 139,33 136,00 133,65 131,63 129,96 128,30 126,73 125,24 123,86 122,47 120,87
2000
M.
20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J.
119,41 117,96 116,51 115,21 113,72 112,33 111,02 109,61 108,39 107,10 105,88 104,68
2001
M.
20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J.
103,41 102,39 101,13 99,94 98,60 97,33 95,83 94,23 92,91 91,38 89,99 88,60
2002
M.
20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J.
87,07 85,82 84,45 82,97 81,56 80,23 78,69 77,25 75,87 74,22 72,68 70,94
2003
M.
20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J.
68,97 67,14 65,36 63,49 61,52 59,66 57,58 55,81 54,13 52,49 51,15 49,78
2004
M.
20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J.
48,51 47,43 46,05 44,87 43,64 42,41 41,12 39,83 38,58 37,37 36,12 34,64
2005
M.
20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J.
33,26 32,04 30,51 29,10 27,60 26,01 24,50 22,84 21,34 19,93 18,55 17,08
2006
M.
20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J.
15,65 14,50 13,08 12,00 10,72 9,54 8,37 7,11 6,05 4,96 3,94 2,95
2007
M.
20 (**) (**)
J.
1,87 1,00

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.1994.

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.