ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO-TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DE PESSOAS JURÍDICAS
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu o acompanha-mento econômico-tributário diferenciado de pessoas jurídicas, por intermédio da Portaria RFB nº 11.211, de 07.11.2007 (DOU de 12.11.2007).
2. OBJETIVOS
O acompanhamento econômico-tributário diferenciado tem por objetivo verificar, periodicamente, os níveis de arrecadação de tributos administrados pela RFB, em função do potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas, bem como das variáveis macroeconômicas de influência.
3. FONTES DE INFORMAÇÕES PARA O ACOMPANHA-MENTO
A RFB, por indicação da Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac), efetuará o monitoramento da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito tributário, utilizando-se dos dados disponíveis em seus sistemas informatizados, assim como a coleta de informações de fontes externas. Serão considerados o comportamento dos seguintes tributos:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas;
b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto o vinculado à importação;
c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
d) imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF);
e) contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (CPMF);
f) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
g) contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS);
h) contribuição para o PIS/PASEP;
i) contribuição de intervenção de domínio econômico, destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessas para o Exterior); e
j) contribuições previdenciárias.
4. CRITÉRIOS PARA A INDICAÇÃO DO ACOMPANHA-MENTO
A indicação para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado será feito pela Comac à RFB, com base nas seguintes variáveis:
a) receita bruta constante da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);
b) débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
c) massa salarial constante das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
d) débitos totais declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP); e
e) representatividade na arrecadação de tributos administrados pela RFB.
4.1 - Demais Pessoas Jurídicas e Condições Sujeitas ao Acompanhamento
Poderão, ainda, ser objeto de indicação de acompanhamento nos moldes desta matéria as pessoas jurídicas:
a) de direito público;
b) que operem em setores econômicos relevantes, em termos de representatividade da arrecadação tributária federal;
c) que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/1996;
d) imunes, isentas ou beneficiárias de incentivos fiscais;
e) que tenham praticado infrações à Legislação Tributária, apuradas em procedimentos de fiscalização efetuadas no âmbito da RFB;
f) resultantes de cisão, incorporação e fusão, cuja sucedida tenha sido indicada pelo Comac; e
g) outras pessoas jurídicas, observadas as orientações expedidas pela Comac.
As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado que apresentarem incompatibilidade no cruzamento das informações indicadas no item 3 acima, com a indicação de indícios de evasão tributária, deverão ser encaminhadas à área de fiscalização da respectiva unidade da RFB para inclusão, em caráter prioritário, na programação de fiscalização estabelecida para o período.
4.2 - Comunicação à Pessoa Jurídica Sujeita ao Acompanhamento
Anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, o chefe da unidade da RFB da jurisdição da respectiva jurisdição comunicará à pessoa jurídica sua indicação para o acompanhamento diferenciado, utilizando-se do documento abaixo constante do Anexo Único da Portaria RFB nº 11.211/2007, abaixo reproduzido:
Senhor Contribuinte
Em decorrência do programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas de que trata a Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, a <unidade da RFB> efetuará acompanhamento mensal dos níveis de arrecadação de tributos federais por parte dessa empresa.
Para tanto, Vossa Senhoria deverá informar, por escrito, no prazo de cinco dias do recebimento desta, nome, telefone e e-mail da pessoa responsável, bem assim de substituto eventual, pela prestação das informações que forem solicitadas por servidores desta <unidade>, relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Por oportuno, informo-lhe que a supervisão do programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas, no âmbito desta unidade da RFB, está a cargo do servidor <nome, matrícula>, que poderá ser contatado pelo telefone nº <nº do telefone da unidade da RFB> ou no endereço abaixo.
<nome>
<cargo do chefe da unidade da RFB>
Endereço da <unidade da RFB>:
5. EQUIPE DE TRABALHO PARA O ACOMPANHAMENTO
Vinculadas diretamente ao chefe da respectiva unidade jurisdicional das pessoas jurídicas, para as ações de acompanhamento serão constituídas Equipes de Trabalho.
Para as jurisdições de Delegacia de Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) e de Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização (Defis), a Equipe de Trabalho ficará vinculada ao Superintendente da Receita Federal do Brasil.
Os Chefes das unidades da RFB ou os Superintendentes da Receita Federal do Brasil farão editar ato de constituição da Equipe de Trabalho, com a designação do respectivo chefe.
A Equipe de Trabalho será composta por servidores das áreas de:
a) Programação, Controle e Avaliação da Atividade Fiscal, os quais terão por atividade precípua a análise de indícios de evasão tributária;
b) Controle e Acompanhamento Tributário;
c) Orientação e Análise Tributária;
d) Fiscalização; e
e) outras, a critério do chefe da unidade da RFB ou do Superintendente da Receita Federal do Brasil.
Nas Delegacias da Receita Federal do Brasil onde não haja a área de Programação, Controle e Avaliação da Atividade Fiscal, a indicação dos representantes na área de fiscalização recairá, preferencialmente, em servidores que exerçam a atividade de programação, controle e avaliação da atividade fiscal.
5.1 - Competência da Equipe de Trabalho
A Equipe de Trabalho constituída com o objetivo em pauta terá por finalidade:
a) acompanhar o comportamento dos tributos das pessoas jurídicas indicadas, no intuito de identificar distorções relevantes, porventura existentes, bem como analisar e registrar nos sistemas de acompanhamento as justificativas, recomendações, providências e os resultados alcançados com as ações adotadas, inclusive quanto às solicitações encaminhadas pela Comac;
b) monitorar, de forma integral, as informações relacionadas às pessoas jurídicas indicadas, com vistas a subsidiar o chefe da unidade da RFB ou o Superintendente da RFB na tomada de decisões, em relação às ações destinadas à correção das distorções detectadas; e
c) requisitar às áreas da unidade, ou a outras unidades da RFB, as informações, processos ou documentos, objetivando propor ações conclusivas relacionadas aos eventos justificadores das distorções detectadas, ou mesmo executá-las, conforme o caso.
A Equipe de Trabalho, a critério do Chefe da unidade da RFB ou do Superintendente da Receita Federal do Brasil, poderá executar as atividades operacionais relacionadas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, pauta deste trabalho, sendo, entretanto, vedada a ela procedimentos fiscais de fiscalização.
Fundamentos Legais:
Os citados no texto.