TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Noções
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Lei nº 10.233/2000, art. 22, inciso VII, determina que constitui esfera de atuação da ANTT o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias. As Legislações do Ministério dos Transportes, aquelas compiladas, as futuras atualizações, bem como as novas normas editadas pela ANTT determinam regras de segurança, assim como as responsabilidades de cada agente envolvido com essas operações.
No Brasil e no âmbito do MERCOSUL, para as atividades de transportes de cargas em seus diversos modais - rodoviário, ferroviário, hidroviário, marítimo ou aéreo, são considerados perigosos aqueles produtos classificados pelas Nações Unidas e publicados no Modelo de Regulamento - Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos conhecido como Orange Book.
2. PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES
Com o intuito de elucidar as dúvidas mais comuns, a seguir estaremos disponibilizando, pela ordem, as perguntas e respostas mais constantes, referentes ao tema em questão, com fulcro no material disponibilizado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre.
Obs.: Insta salientar, primeiramente, que temos algumas das perguntas mais freqüentes, que trazemos com a finalidade de proporcionar ao Assinante uma nova fonte de pesquisa, destacando que as respostas a estas indagações não poderão ser utilizadas como embasamento legal. As perguntas referentes a períodos anteriores podem ter sofrido alterações legislativas e, por este motivo, ao utilizá-las, cabe ao Assinante verificar sua viabilidade atual.
1) Do ponto de vista do risco apresentado durante o transporte, o que se considera produto perigoso e carga perigosa?
Produto perigoso: Substâncias ou artigos encontrados na natureza ou produzidos por qualquer processo que, por suas características físico-químicas, representem risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, conforme relacionado na Resolução ANTT nº 420/2004.
Carga perigosa: Considera-se carga perigosa, de forma geral, qualquer tipo de carga sendo transportada de forma inadequada, mal acondicionada, estivada, etc.
2) Quando sabemos que um produto ou artigo é considerado perigoso para o transporte?
Um produto ou artigo é considerado perigoso para o transporte quando o mesmo se enquadrar numa das 9 (nove) classes de produtos perigosos estabelecidas na Portaria nº 204, de 20.05.1997, do Ministro dos Transportes.
Não necessariamente o produto tem que estar nominado na Relação de Produtos Perigosos, constante do Capítulo 4 da referida Portaria, pois esta possui entradas genéricas ou não especificadas (N.E.). Quando este não estiver nominado, o expedidor ou o fabricante deve, conforme os critérios estabelecidos para cada classe, verificar, a partir das características físico-químicas, se o seu produto se enquadra em uma delas.
3) Qual a Legislação vigente e que se deve observar antes de realizar o transporte terrestre de produtos perigosos?
A regulamentação é complexa e possui vários instrumentos legais que são publicados com o propósito de aperfeiçoar e melhorar as práticas operacionais deste transporte.
Normalmente, os instrumentos legais são atualizados tomando como referências as Recomendações das Nações Unidas para esse tipo de transporte, que é revisada a cada 2 (dois) anos, devido à dinâmica de novas formulações e fabricação de produtos que constantemente são comercializados para atender à demanda de uma população cada vez mais dependente de tecnologias novas e de produtos industrializados.
Fundamentos Legais: ANTT.