OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA REVENDEDORES E DISTRIBUIDORES DE
COMBUSTÍVEIS
DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO
Prazos Para o Exercício 2007
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Na data de 26.10.2006 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo o Decreto nº 1.742-R, de 25.10.2006, que introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.
A referida legislação acresceu o artigo 1.016 ao RICMS/ES, abordando a questão da entrega das informações de que tratam os arts. 250 a 254 do mesmo diploma legal, pelos sujeitos passivos por substituição e pelos contribuintes substituídos, que realizarem operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com AEAC, e regulamentado o Ato COTEPE nº 56/2006.
2. DATAS DE ENVIO EM 2007
Tais informações, no Exercício 2007, deverão ser transmitidas nos seguintes prazos, conforme a disciplina estabelecida pelo Decreto supracitado, que regulamentou o Ato COTEPE nº 56/2006:
a) para o Transportador Revendedor Retalhista (TRR):
Mês | Data de Entrega |
Janeiro | Dia 02 |
Fevereiro | Dia 01 |
Março | Dia 01 |
Abril | Dia 02 |
Maio | Dia 02 |
Junho | Dia 01 |
Julho | Dias 02 ou 03 |
Agosto | Dia 01 |
Setembro | Dia 03 |
Outubro | Dias 01 ou 02 |
Novembro | Dia 01 |
Dezembro | Dia 03 |
b) para o contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído:
Mês | Data de Entrega |
Janeiro | Dias 03 ou 04 |
Fevereiro | Dias 02 ou 05 |
Março | Dias 02 ou 05 |
Abril | Dias 03 ou 04 |
Maio | Dia 03 |
Junho | Dias 04 ou 05 |
Julho | Dias 04 ou 05 |
Agosto | Dias 02 ou 03 |
Setembro | Dias 04 ou 05 |
Outubro | Dias 03 ou 04 |
Novembro | Dia 05 |
Dezembro | Dias 04 ou 05 |
c) para o contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto:
Mês | Data de Entrega |
Janeiro | Dia 05 |
Fevereiro | Dia 06 |
Março | Dia 06 |
Abril | Dia 05 |
Maio | Dia 04 |
Junho | Dia 06 |
Julho | Dia 06 |
Agosto | Dia 06 |
Setembro | Dia 06 |
Outubro | Dia 05 |
Novembro | Dia 06 |
Dezembro | Dia 06 |
d) para o importador:
Mês | Data de Entrega |
Janeiro | Dias 02, 03, 04 ou 05 |
Fevereiro | Dias 01, 02, 05 ou 06 |
Março | Dias 01, 02, 05 ou 06 |
Abril | Dias 02, 03, 04 ou 05 |
Maio | Dias 02, 03 ou 04 |
Junho | Dias 01, 04, 05 ou 06 |
Julho | Dias 02, 03, 04, 05 ou 06 |
Agosto | Dias 01, 02, 03 ou 06 |
Setembro | Dias 03, 04, 05 ou 06 |
Outubro | Dias 01, 02, 03, 04 ou 05 |
Novembro | Dias 01, 05 ou 06 |
Dezembro | Dias 03, 04, 05 ou 06 |
e) para a refinaria
de petróleo ou suas bases, na hipótese do art. 252, III, "a", do RICMS/ES:
até o dia 13 de cada mês;
f) para a refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese do art. 252, III,
"b", do RICMS/ES: até o dia 23 de cada mês.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.