OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA REVENDEDORES E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS
DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO
Prazos Para o Exercício 2007

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Na data de 26.10.2006 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo o Decreto nº 1.742-R, de 25.10.2006, que introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.

A referida legislação acresceu o artigo 1.016 ao RICMS/ES, abordando a questão da entrega das informações de que tratam os arts. 250 a 254 do mesmo diploma legal, pelos sujeitos passivos por substituição e pelos contribuintes substituídos, que realizarem operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com AEAC, e regulamentado o Ato COTEPE nº 56/2006.

2. DATAS DE ENVIO EM 2007

Tais informações, no Exercício 2007, deverão ser transmitidas nos seguintes prazos, conforme a disciplina estabelecida pelo Decreto supracitado, que regulamentou o Ato COTEPE nº 56/2006:

a) para o Transportador Revendedor Retalhista (TRR):

Mês Data de Entrega
Janeiro Dia 02
Fevereiro Dia 01
Março Dia 01
Abril Dia 02
Maio Dia 02
Junho Dia 01
Julho Dias 02 ou 03
Agosto Dia 01
Setembro Dia 03
Outubro Dias 01 ou 02
Novembro Dia 01
Dezembro Dia 03

 

b) para o contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído:

Mês Data de Entrega
Janeiro Dias 03 ou 04
Fevereiro Dias 02 ou 05
Março Dias 02 ou 05
Abril Dias 03 ou 04
Maio Dia 03
Junho Dias 04 ou 05
Julho Dias 04 ou 05
Agosto Dias 02 ou 03
Setembro Dias 04 ou 05
Outubro Dias 03 ou 04
Novembro Dia 05
Dezembro Dias 04 ou 05

 

c) para o contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto:

Mês Data de Entrega
Janeiro Dia 05
Fevereiro Dia 06
Março Dia 06
Abril Dia 05
Maio Dia 04
Junho Dia 06
Julho Dia 06
Agosto Dia 06
Setembro Dia 06
Outubro Dia 05
Novembro Dia 06
Dezembro Dia 06

 

d) para o importador:

Mês Data de Entrega
Janeiro Dias 02, 03, 04 ou 05
Fevereiro Dias 01, 02, 05 ou 06
Março Dias 01, 02, 05 ou 06
Abril Dias 02, 03, 04 ou 05
Maio Dias 02, 03 ou 04
Junho Dias 01, 04, 05 ou 06
Julho Dias 02, 03, 04, 05 ou 06
Agosto Dias 01, 02, 03 ou 06
Setembro Dias 03, 04, 05 ou 06
Outubro Dias 01, 02, 03, 04 ou 05
Novembro Dias 01, 05 ou 06
Dezembro Dias 03, 04, 05 ou 06
   

e) para a refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese do art. 252, III, "a", do RICMS/ES: até o dia 13 de cada mês;

f) para a refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese do art. 252, III, "b", do RICMS/ES: até o dia 23 de cada mês.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.