ICMS
RATIFICAÇÃO DE AJUSTES E CONVÊNIOS

RESUMO: Por intermédio do presente Decreto ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 59, 61 a 65, 68, 70, 72, 73, 75 a 77, 79, 80, 84, 89 e 98/2007, bem como o Ajuste Sinief nº 06/2007.

Decreto nº 1.891-R, de 25.07.2007
(DOE de 26.07.2007)

  Ratifica os Convênios ICMS nºs 59, 61 a 65, 68, 70, 72, 73, 75 a 77, 79, 80, 84, 89 e 98/2007, e o Ajuste Sinief nº 06/2007, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 59, 61 a 65, 68, 70, 72, 73, 75 a 77, 79, 80, 84, 89 e 98/2007, e o Ajuste Sinief nº 06/2007, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na cidade de Domingos Martins - ES, em 6 de julho de 2007, na forma dos Anexos I a XIX deste decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 25 de julho de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado

José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda