ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APARELhOS CELULARES - PRAZO DE PAGAMENTO
RESUMO: A presente Portaria trata do prazo de pagamento do ICMS Substituição Tributária nas operações com aparelhos celulares, nas entradas de aparelhos em território tocantinense, ocorridas nos meses de março e abril de 2007.
Portaria SEFAZ nº 453, de 31.03.2007
(DOE de 12.04.2007)
Dispõe sobre o prazo de pagamento do ICMS Substituição Tributária nas operações com aparelhos celulares.
SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e observado o disposto no art. 62, VIII e parágrafo único do art. 546, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Nas entradas de aparelhos celulares, em território tocantinense, ocorridas nos meses de março e abril de 2007, previstas no inciso VIII do art. 62, do Regulamento do ICMS, em que o imposto não tenha sido retido pelo sujeito passivo por substituição, poderá ser recolhido até a data de 30.04.2007.
Art. 2º - O imposto de que trata o art. 1º deve ser recolhido, mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
Art. 3º - Esta Portaria em entra em vigor da data de sua publicação.
Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário