ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PMPF

RESUMO: Fixados valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para fins do art. 3º da Portaria nº 90/2004 (Bol. INFORMARE nº 15/2004), que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, com efeitos a partir de 1º de abril de 2007.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF Nº 08, de 23.03.2007
(DODF de 26.03.2007)

Fixa valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº 91, de 26 de março de 2004, e tendo em vista a informação da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais - GEMAE/DIFES, resolve:

Art. 1º - Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF são:

I - para o litro de gasolina, R$ 2,618;

II - para o litro de óleo diesel, R$ 1,889;

III - para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,694;

IV - para o litro de álcool hidratado, R$ 1,791.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007.

Nota: Até 31.03.2007, vigoraram os preços médios ponderados ao consumidor final constantes na Instrução Normativa nº 05/2007.

Parágrafo único - A eficácia de que trata o caput deste artigo fica condicionada a publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. de Ato COTEPE/PMPF que divulgará os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final de que trata o art. 1º.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cordélia Cerqueira Ribeiro