DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo Máximo Para Utilização - Esclarecimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Os documentos fiscais de uso obrigatório somente poderão ser confeccionados ou impressos mediante autorização do Fisco Estadual.

Ocorre que tais documentos têm seu prazo de utilização limitado pela Legislação Tributária, devendo tal prazo ser observado com rigor pelo usuário, conforme trataremos na presente matéria.

2. PRAZO MÁXIMO PARA UTILIZAÇÃO

O documento fiscal, uma vez confeccionado, deve ser utilizado pelo contribuinte no prazo máximo de 2 (dois) anos contados a partir da data de sua confecção.

Esgotado o prazo máximo para utilização de documentos fiscais, estes devem ser recolhidos, mediante recibo, à delegacia fiscal em cuja circunscrição se localizar o estabelecimento do contribuinte a que pertencer, para ser inutilizado.

3. AUTORIZAÇÃO PARA USO POR PRAZO SUPERIOR

O titular da delegacia fiscal em cuja circunscrição se localizar o estabelecimento pode, à vista da rotatividade de utilização de documento fiscal pelo contribuinte, devidamente comprovada, autorizar o seu uso em prazo superior ao estabelecido, até o limite de 4 (quatro) anos, hipótese em que o documento fiscal deve conter a informação, impressa de forma bem legível e em local destacado, da data do limite da prorrogação de sua utilização, o número e a data do despacho autorizativo.

4. PENALIDADE

Será aplicada a multa correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da operação ou da prestação na ocorrência das seguintes infrações:

a) adulteração, vícios ou falsificação de documentos fiscais;

b) pelo transporte de mercadorias acompanhadas de documento fiscal com prazo de validade expirado;

c) emissão de documento fiscal em impresso cujo prazo de utilização se tenha expirado.

Fundamentos Legais: Arts. 140 e 371 do Decreto nº 4.852/1997 - RCTE/GO.