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ARQUIVO MAGNÉTICO E OUTROS DOCUMENTOS - IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações na Portaria SF nº 51/2004, que traz disposições quanto aos procedimentos para apresentação de justificativa pela não-entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos "softwares" disponibilizados pela Secretaria da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 41, de 28.03.2007
(DOE de 29.03.2007)


Altera a Portaria SF nº 51, de 20.02.2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não-entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF e a outros documentos.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de ajustar o prazo estabelecido para apresentação, pelo contribuinte, de justificativa por não entregar ou transmitir arquivo magnético relativo a documentos de informações econômico-fiscais, em face de problemas técnicos,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 51, de 20.02.2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não-entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de proble-mas técnicos referentes aos "softwares" disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, bem como aos demais documentos de informações econômico-fiscais devido a problemas técnicos referentes aos "softwares" disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte:

a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na INTERNET, nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento: (NR)

1. até 31.03.2007, 10 (dez) dias;

2. a partir de 01.04.2007, 02 (dois) dias;

(...)"

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda