ICMS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 8.951/2007
Resumo: Revogadas as Leis nºs 6.695/1994, que “Concede isenção do ICMS às saídas do produto que especifica, e dá outras providências” e 8.298/2003, que “Estende a todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte os benefícios da Lei nº 6.695, de 31 de outubro de 1994”.
Lei nº 8.951, de 24.05.2007
(DOE de 25.05.2007)Revoga as Leis nºs 6.695, de 31 de outubro de 1994, que “Concede isenção do ICMS às saídas do produto que especifica e dá outras providências” e 8.298, de 29 de janeiro de 2003, que “Estende a todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte os benefícios da Lei nº 6.695, de 31 de outubro de 1994”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogadas as Leis nºs 6.695, de 31 de outubro de 1994, que “Concede isenção do ICMS às saídas do produto que especifica e dá outras providências” e 8.298, de 29 de janeiro de 2003, que “Estende a todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte os benefícios da Lei nº 6.695, de 31 de outubro de 1994”.
Art. 2º - O Poder Executivo expedirá Decreto, para fiel execução desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Wilma Maria de Faria
Lina Maria Vieira