BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO
Características e Utilização

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, será utilizado pelos transportadores que executarem transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, e será de tamanho não inferior a 5,2 x 7,4 cm.

2. CONCEITO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Constitui serviços de transporte de pessoas aquele efetuado mediante preço, percurso, horário prefixado ou não, assim como qualquer outra forma contratual, por autônomo, particular, ou empresa transportadora.

3. INDICAÇÕES NO DOCUMENTO

O Bilhete de Passagem Rodoviário será emitido, antes do início da prestação do serviço, pelo transportador que executar serviço de transporte rodoviário e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

a) a denominação “Bilhete de Passagem Rodoviário”;

b) o número de ordem, a série e subsérie e o número da via;

c) a data da emissão, bem como a data e a hora do embarque;

d) o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do emitente;

e) o percurso;

f) o valor do serviço prestado, bem como os acréscimos cobrados a qualquer título;

g) o valor total da prestação;

h) o local ou o respectivo código da matriz, filial, agência, posto ou o veículo onde for emitido o Bilhete de Passagem;

i) a observação: “O passageiro manterá em seu poder este bilhete para fins de fiscalização em viagem”;

j) o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impressos, a série e subsérie, bem como o número da AIDF;

k) o prazo de validade.

Nota: Ressaltamos que as indicações previstas nas letras “a”, “b” “d”, “i” e “j” deste item serão impressas tipograficamente.

4. DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Bilhete de Passagem Rodoviário será emitido no mínimo em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

a) a 1ª via ficará em poder do emitente, para exibição ao Fisco;

b) a 2ª via será entregue ao passageiro, que deverá conservá-la durante a viagem

5. CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES

Nos casos em que houver excesso de bagagem, as empresas de transporte rodoviário de passageiros emitirão o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, para acobertar o transporte da bagagem.

6. MODELO

BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO

Modelo 13

Fundamentos Legais: Arts. 66 a 69 do Decreto nº 9.740/1997.