NOTA FISCAL
Conta de Energia Elétrica

Sumário

1. UTILIZAÇÃO

A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica será utilizada por quaisquer estabelecimentos que promoverem saída de energia elétrica.

1.1 - Indicações Mínimas

O documento acima citado conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

a) a denominação “Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica”;

b) a identificação do emitente: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ;

c) a identificação do destinatário: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, se for o caso;

d) número da conta;

e) datas da leitura da emissão;

f) discriminação do produto;

g) valor do consumo/demanda;

h) acréscimos a qualquer título;

i) valor total da operação;

j) base de cálculo do ICMS;

k) alíquota aplicável;

l) valor do ICMS.

Nota: Necessário se faz mencionar que as indicações constantes nas letras “a” e “b” acima serão impressas e o tamanho da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica será não inferior a 9,0 x 15,0 cm, em qualquer sentido.

2. EMISSÃO DA NOTA FISCAL - QUANTIDADE E DESTINAÇÃO DAS VIAS

A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica será emitida, no mínimo, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

a) a 1ª via será entregue ao destinatário;

b) a 2ª via ficará em poder do emitente para exibição ao Fisco.

Lembramos, em tempo, que a 2ª via será dispensada desde que o estabelecimento emitente mantenha em arquivo magnético, microfilme ou listagem, os dados relativos à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

3. MODELO

A seguir estamos disponibilizando o novo modelo de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6, dado pelo Ajuste SINIEF nº 06/2006, com efeitos a partir de 01.11.2006.

NOTA FISCAL/CONTA DE
ENERGIA ELÉTRICA - mod. 6

  

Fundamentos Legais: Decreto nº 7.560/1989 - RICMS-PI.