DESPACHO DE TRANSPORTE
Utilização e Emissão

 

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Despacho de Transporte, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 01/1989, surgiu em substituição ao documento “Despacho Rodoviário”. Está previsto no Anexo 29 e regulamentado nos arts. 271 a 274 do RICMS/BA.

2. UTILIZAÇÃO

Em substituição ao Conhecimento de Transporte, o Despacho de Transporte poderá ser emitido por empresa transportadora inscrita no Estado da Bahia na condição de contribuinte normal que, tendo sido contratada para prestação de serviço de transporte de carga, e já havendo realizado parte da prestação, subcontratar, na modalidade de redespacho, transportador autônomo ou veículo de empresa transportadora não inscrita no Estado da Bahia para concluir a execução de serviço em veículo diverso do originário, desde que o preço do serviço tenha sido cobrado pela transportadora até o destino da carga.

Somente será permitida a adoção do documento Despacho de Transporte em prestações interestaduais se a empresa contratante possuir estabelecimento inscrito na unidade federada do início da complementação do serviço.

2.1 - Indicações Mínimas

O Despacho de Transporte conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

a) denominação “Despacho de Transporte”;

b) número de ordem, série, subsérie e número da via;

c) local e data da emissão;

d) a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ;

e) procedência;

f) destino;

g) remetente;

h) informações relativas ao Conhecimento originário e número de cargas desmembradas;

i) número da Nota Fiscal, valor e natureza da carga, bem como a quantidade em quilograma (kg), metro cúbico (m3) ou litro (l);

j) a identificação do transportador: nome do motorista, CPF, IAPAS, placa policial do veículo/unidade da Federação, número do certificado do veículo, número da carteira de habilitação e endereço completo;

k) o cálculo do frete pago ao transportador: valor do frete, IAPAS reembolsado, IR-Fonte e valor líquido pago;

l) assinatura do transportador;

m) assinatura do emitente;

n) os dados previstos no art. 199 do RICMS;

Nota: Segue a íntegra do Art. 199 do RICMS:

“Art. 199 - Além das indicações a serem impressas tipograficamente segundo as normas atinentes a cada um dos modelos de documentos fiscais relacionados no art. 192, deverá constar, ainda, nos impressos dos referidos documentos:

I - a expressão, em campo próprio, em todas as vias, em corpo “10”, na parte superior direita do documento fiscal: “VÁLIDA(O) PARA USO ATÉ ..../(...)/(...)”;

II - no rodapé do formulário, as seguintes indicações:

a) o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor do documento;

b) a data e a quantidade da impressão;

c) o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e respectiva série e subsérie, quando for o caso;

d) o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais;

e) o número do regime especial concedido para emissão de documentos fiscais, quando for o caso.”

o) o valor do ICMS retido.

Nota: Ressaltamos o fato de que as indicações previstas nas letras “a”, “b”, “d” e “n” serão impressas tipograficamente.

2.2 - Emissão - Quantidade de Vias e Destinação

O Despacho de Transporte será emitido antes do início da prestação do serviço e individualizado para cada veículo, no mínimo em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

a) as 1ª e 2ª vias serão entregues ao transportador autônomo;

b) a 3ª via ficará presa ao bloco para exibição ao Fisco.

3. Considerações Complementares

Observar-se-á o disposto no art. 635 do RICMS, no tocante:

a) ao tratamento fiscal dispensado ao redespacho;

b) ao imposto devido pelo transportador autônomo, a ser retido pela empresa transportadora;

c) à contratação da complementação de transporte por empresa estabelecida em unidade federada diversa daquela onde for executado o serviço.

4. MODELO

A seguir estamos publicando o modelo do Despacho de Transporte.

Despacho de Transporte - Modelo 17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME DO EMITENTE:

 

DESPACHO DE TRANSPORTE

 

 

ENDEREÇO:

 

                                      SÉRIE

 

 

CNPJ:                               INSC. ESTADUAL:

 

                                                                     VIA

 

 

 

 

                                       SUBSÉRIE

 

 

 

 

 

 

 

CONHECIMENTO  ORIGINAL  Nº.                                                                                                DATA:

 

 

Número   de   Cargas   Desmembradas:                                     Modalidade  do  Transporte:

 

 

Procedência:

 

 

Destino:

 

 

Remetente:

 

 

Endereço:

 

 

Destinatário:

 

 

Endereço:

 

 

Nº NOTA FISCAL

VALOR DA MERCADORIA

ESPÉCIE  MERCADORIA

VOLUMES

PESO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

D A D O S     D O     T R A N S P O R T A D O R

 

 

Proprietário:

CNPJ/CPF:

 

 

Endereço:

Cidade:

 

 

Motorista:

CPF:

 

 

Endereço:

Cidade:

 

 

Cart. de Habilitação Nº                             de

Data:

 

 

INPS  do propriet. Nº                      Reg. no DNER Nº

Data:

 

 

Placa:                 de                          Marca                                        Cor

Fone:

 

 

 

 

 

Valor do Serviço ..................Cr$

 

RECEBI  O  VALOR  DO  SERVIÇO  DE  TRANSPORTE

 

 

Reembolso IAPAS.................Cr$

 

CONFORME  DISCRIMINAÇÃO

 

 

IRF......................................Cr$

 

Local:

 

 

ICMS Retido.......................Cr$

 

Data                 /                 /               

 

 

Líquido a Pagar..................Cr$

 

Assinatura:

 

 

NOME, ENDEREÇO E OS NÚMEROS DE INSCRIÇÃO, ESTADUAL E NO CNPJ, DO IMPRESSOR DO DOCUMENTO, A DATA E A QUANTIDADE DA IMPRESSÃO; OS NÚMEROS DE ORDEM DO PRIMEIRO E DO ÚLTIMO DOCUMENTO IMPRESSO,A SÉRIE E SUBSÉRIE E O NÚMERO DA AIDF.

 

Fundamentos Legais: Os citados no texto.