ICMS
FUNDESE - ALTERAÇÃO
Resumo: Promove alterações no Regulamento do Conselho Deliberativo do FUNDESE, quanto aos requisitos a serem observados para financiamento de capital de giro.
DECRETO Nº 10.439, de 03.09.2007
(DOE de 04.09.2007)
Altera dispositivo do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso I do § 2º-C do art. 40 do Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - pelo menos 02 (dois) anos de existência regular neste Estado, quando se tratar de financiamento para capital de giro”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 03 de setembro de 2007.
Jacques Wagner
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Ildes Ferreira de Oliveira
Secretário da Ciência, Tecnologia e Inovação
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Rafael Amoedo Amoedo
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Geraldo Simões de Oliveira
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária