ICMS
FUNDESE - ALTERAÇÕES
Resumo: Promove alterações no Regulamento do Conselho Deliberativo do FUNDESE, pelo Decreto nº 7.798/2000.
DECRETO Nº 10.315, de 11.04.2007
(DOE de 12.04.2007)
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
decreta:
Art. 1º - O art. 10 do Regulamento do Conselho Deliberativo do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.10 - ...
I - o Secretário da Fazenda, que o presidirá;
II - o Secretário do Planejamento;
III - o Secretário da Casa Civil;
IV - o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
V - o Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
VI - o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
VII - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VIII - o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IX - o Presidente da Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - DESENBAHIA.
§ 1º - Os membros suplentes do Conselho Deliberativo do FUNDESE são indicados pelos respectivos titulares e designados pelo presidente através de Resolução do Conselho.
...”.
Art. 2º - Fica aprovado o Plano de Aplicação do FUNDESE para o exercício de 2007, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 11 de abril de 2007.
Jaques Wagner
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana Secretário da Fazenda
anexo único
PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDESE
Exercício de 2007
Discriminação Valores em R$ 1.000,00
Fontes ............................................................................ 201.004
1.Saldo do Exercício Anterior ........................................... 23.098
2. Transferências do Tesouro Estadual ........................... 59.905
3. Retorno de empréstimos concedidos ......................... 118.001
3.1. Recursos oriundos do PROBAHIA ............................ 19.761
3.2. Recursos oriundos do PROAUTO ............................ 51.721
3.3. Recursos oriundos do PROTURISMO ..................... 16.150
3.4. Recursos oriundos do PROTEC ................................. 3.951
3.5. Recursos oriundos do PROCOMEX ........................... 1.714
3.6. Recursos oriundos do PAPIS .................................... 21.500
3.7. Recursos oriundos do PROCIN .................................. 3.204
3.8. Recursos oriundos do PROCEM ........................................ -
3.9. Recursos oriundos de OP. PROVISIONADAS ................... -
3.10. Recursos oriundos do SEMI-ÁRIDO ................................ -
Usos ............................................................................... 201.004
1. Financiamentos/Equalizações concedidos pelo
FUNDESE ....................................................................... 192.604
1.1. Financiamentos concedidos pelo PROBAHIA .................... -
1.2. Financiamentos concedidos pelo PROAUTO ..................... -
1.3. Financiamentos/equalizações concedidas pelo
PRODECON ..................................................................... 36.000
1.4. Financiamentos concedidos pelo PROTEC .............. 18.951
1.5. Financiamentos concedidos pelo PROTU-RISMO ... 35.000
1.6. Financiamentos concedidos pelo PROCOMEX .................. -
1.7. Financiamentos concedidos pelo PAPIS ................... 60.000
1.8. Equalizações concedidas pelo AGRINVEST .............. 3.000
1.9. Financiamentos concedidos pelo PROCIN ............... 20.000
1.10. Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira 12.000
1.11. Reserva Para Novos Programas .............................. 7.653
2. Taxa de administração