SEGURO-DESEMPREGO
Setor de Fabricação de Móveis - Prorrogação
Os empregados do setor de fabricação de móveis com predominância em madeira, terão prorrogados por mais 2 (dois) meses a concessão do benefício do Seguro-Desemprego.
Serão beneficiados os desempregados, que tenham sido dispensados sem justa causa no período de 1º de janeiro de 2006 a 30 de junho de 2006.
Fundamentos Legais: Resolução CODEFAT nº 501/2006, publicada no Bol. INFORMARE nº 31/2006, caderno Atualização Legislativa.