SEGURO-DESEMPREGO
Pescadores Artesanais
Período de Defeso - Alteração
A Resolução CODEFAT nº 468/2005, que trata do Seguro-Desemprego concedido aos pescadores artesanais durante o período de defeso, foi alterada em caráter excepcional até 31 de dezembro de 2006.
Os pescadores artesanais até 31 de dezembro de 2006 estão dispensados da apresentação do critério de habilitação, estabelecido no artigo 3º, inciso IX, da referida Resolução, qual seja:
"IX - quando pescador profissional que opera, com auxílio de embarcação, na captura de espécies marinhas, apresentar cópia do Certificado de Registro da Embarcação, emitido pela SEAP/PR, comprovando que a permissão de pesca concedida é direcionada para a captura da espécie objeto do defeso."
Fundamentos Legais: Resolução CODEFAT nº 513/2006, publicada no Bol. INFORMARE nº 48/2006, caderno de Atualização Legislativa.