SEGURO-DESEMPREGO
Pescadores Artesanais - RS
Período de Proibição da Pesca

Foi assegurado, em caráter excepcional, o pagamento do benefício de Seguro-Desemprego ao pescador profissional, que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, na Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos e do Arroio Portão, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o período de 11 de outubro de 2006 a 31 de janeiro de 2007.

Vindo o Ministério do Meio Ambiente a prorrogar, excepcionalmente, o período de proibição da pesca, prorrogar-se-á o período do Seguro-Desemprego por mais 1 (um) mês.

Fundamentos Legais: Resolução CODEFAT nº 515/2006, publicada no Bol. INFORMARE nº 48/2006, caderno Atualização Legislativa.