RAIS - MANUAL - ANO-BASE 2005
Alteração

O Ministério do Trabalho, através de portaria, acrescentou o subitem b.6.1 ao subitem b.6, no tópico "Informações Referentes ao Empregado/Servidor" constantes do Manual da RAIS - Ano-Base 2005, o qual trouxe a previsão para aqueles empregados que não trabalharam durante o mês todo por motivo de férias, o preenchimento do campo de horas trabalhadas com o código "999", e para aqueles que trabalharam parte do mês, deve-se informar somente as horas efetivamente trabalhadas.

A redação do subitem mencionado, assim foi disposto:

"B.6.1) No caso de empregado que não trabalhou nenhuma hora no mês, por motivo de férias, o campo "horas efetivamente trabalhadas" deve ser preenchido com o código "999". Para os empregados que não tenham gozado as férias integralmente (trinta dias corridos), informar as horas referentes aos dias efetivamente trabalhados."

Fundamentos Legais: Portaria MTE nº 23/2006, publicada no Bol. INFORMARE nº 12/2006, caderno Atualização Legislativa.