PISO
SALARIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A Partir de 1º de Janeiro de 2006
O Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu os pisos salariais dos empregados, através da Lei nº 4.686/2005, que entraram em vigor no dia 01.01.2006, os quais aplicam-se às categorias profissionais listadas e que não o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
O piso salarial é de R$ 351,32 (trezentos e cinqüenta e um reais e trinta e dois centavos) para os trabalhadores agropecuários e florestais.
O piso salarial é de R$ 369,45 (trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) para os:
a) empregados domésticos;
b) serventes;
c) trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados, contínuo e mensageiro;
d) auxiliar de serviços gerais e de escritório;
e) empregados do comércio não especializados;
f) cumim; e
g) barboy.
O piso salarial é de R$ 383,05 (trezentos e oitenta e três reais e cinco centavos) para os:
a) classificadores de correspondência e carteiros;
b) trabalhadores em serviços administrativos;
c) cozinheiros;
d) operadores de caixa, inclusive de supermercados;
e) lavadeiras e tintureiros;
f) barbeiros;
g) cabeleireiro;
h) manicure e pedicure;
i) operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal;
j) trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão;
k) fiandeiro, tecelões e tingidores;
l) trabalhadores de curtimento;
m) trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;
n) trabalhadores de costura e estofadores;
o) trabalhadores da fabricação de calçados e artefatos de couro;
p) vidreiro e ceramistas;
q) confeccionadores de produto de papel e papelão;
r) dedetizador;
s) pescador;
t) vendedores;
u) trabalhadores dos serviços de higiene e saúde;
v) trabalhadores de serviços de proteção e segurança;
w) trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
x) motoboys.
O piso salarial é de R$ 396,65 (trezentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos) para os:
a) trabalhadores da construção civil;
b) despachantes;
c) fiscais;
d) cobradores de transporte coletivo (exceto trem);
e) trabalhadores de minas, pedreiras e contadores;
f) pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras;
g) pedreiros;
h) trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico;
i) garçons.
O piso salarial é de R$ 410,25 (quatrocentos e dez reais e vinte e cinco centavos) para os:
a) administradores;
b) capatazes de explorações agropecuárias, florestais;
c) trabalhadores de usinagem de metais;
d) encanadores;
e) soldadores;
f) chapeadores;
g) caldeireiros;
h) montadores de estruturas metálicas;
i) trabalhadores das artes gráficas;
j) condutores de veículos de transportes;
k) trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares;
l) trabalhadores de derivados de minerais não metálicos;
m) trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;
n) operadores de máquinas da construção civil e mineração;
o) telegrafistas;
p) barman;
q) trabalhadores de edifícios e condomínios.
O piso salarial é de R$ 422,72 (quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos) para os:
a) trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas;
b) operadores de máquinas de contabilidade e de calcular;
c) operadores de máquinas de processamento automático de dados;
d) secretários;
e) datilógrafos e estenógrafos;
f) chefes de serviços de transportes e comunicações;
g) telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing;
h) trabalhadores da rede de energia e telecomunicações;
i) supervisores de compras e de vendas;
j) compradores;
k) agentes técnicos de vendas e representantes comerciais;
l) mordomos e governantas;
m) trabalhadores de serventia e comissários (serviço de transporte e passageiros);
n) agentes de mestria, mestre, contramestres;
o) supervisor de produção e manutenção industrial;
p) trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos;
q) operadores de instalações de processamento químico;
r) trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros;
s) operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfico;
t) operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares;
u) sommelier, e maitre de hotel;
v) ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumento de precisão;
w) eletricistas, eletrônicos;
x) joalheiros e ourives;
y) marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira;
z) supervisores de produção e manutenção industrial.
Aos servidores públicos municipais não se aplicam esses pisos salariais.
Fundamentos Legais: Lei nº 4.686/2005, publicada no DOE de 30.12.2005. Sua íntegra encontra-se publicada no Bol. INFORMARE nº 02/2006, caderno ICMS/RJ.