PISO SALARIAL DO ESTADO DO PARANÁ
A Partir de 1º de Maio de 2006

O Governo do Estado do Paraná instituiu os pisos salariais dos empregados, através da Lei nº 15.118/2006, que entraram em vigor no dia 01.05.2006, os quais aplicam-se às categorias profissionais listadas e que não o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

O piso salarial é de R$ 427,00 (quatrocentos e vinte e sete reais) - para os trabalhadores agropecuários e florestais;

O piso salarial é de R$ 429,12 (quatrocentos e vinte e nove reais e doze centavos) para os:

a) empregados domésticos;

b) serventes;

c) trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados;

d) contínuo e mensageiro;

e) auxiliar de serviços gerais e de escritório;

f) empregados do comércio não especializados;

g) cumim; e

h) barboy;

O piso salarial é de R$ 431,28 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos) para os:

a) classificadores de correspondência e carteiros;

b) trabalhadores em serviços administrativos;

c) cozinheiros;

d) operadores de caixa;

e) lavadeiras e tintureiros;

f) barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures;

g) operadores de máquinas e implementos de agricultura; pecuária e exploração florestal;

h) trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão, fiandeiro, tecelães e tingidores;

i) trabalhadores de curtimento;

j) trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, trabalhadores de costura e estofadores;

l) trabalhadores da fabricação de calçados e artefatos de couro;

m) vidreiro e ceramistas;

n) confeccionadores de papel e papelão;

o) dedetizadores;

p) pescadores;

q) vendedores;

r) trabalhadores do serviços de higiene e saúde;

s) trabalhadores de serviços de proteção e segurança;

t) trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem.

O piso salarial é de R$ 433,44 (quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) para os:

a) trabalhadores da construção civil;

b) despachantes;

c) fiscais;

d) cobradores de transporte coletivo;

e) trabalhadores de minas, pedreiras;

f) contadores;

g) pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras;

h) pedreiros;

i) trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico;

j) garçom;

O piso salarial é de R$ 435,61 (quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos) para os:

a) administradores;

b) capatazes de explorações agropecuárias, florestais;

c) trabalhadores de usinagem de metais;

d) encanadores;

e) soldadores;

f) chapeadores;

g) caldeireiros;

h) montadores de estruturas metálicas;

i) trabalhadores das artes gráficas;

j) condutores de veículos de transportes;

l) trabalhadores de confecção de instrumentos musicais;

m) produtos de vime e similares;

n) trabalhadores de derivados de minerais não metálicos;

o) trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;

p) operadores de máquinas da construção civil e mineração;

q) telegrafistas e barmen;

r) trabalhadores de edifícios e condomínios;

O piso salarial é de R$ 437,80 (quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) para os:

a) trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas;

b) operadores de máquinas de contabilidade e de calcular;

c) operadores de máquinas de processamento automático de dados;

d) secretários;

e) datilógrafos e estenógrafos;

f) chefes de serviços de transportes e comunicações;

g) telefonistas e operadores de telefone e telemarketing;

h) trabalhadores da rede de energia e telecomu-nicações;

i) supervisores de compras e de vendas;

j) compradores;

l) agentes técnicos de vendas e representantes comerciais;

m) mordomos e governantas;

n) trabalhadores de serventia e comissários (serviço de transporte de passageiros);

o) agentes de mestria, mestre, contramestres;

p) supervisor de produção e manutenção industrial;

q) trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos;

n) operadores de instalações de processamento químico;

o) trabalhadores de tratamento de fumo e de fabricação de charutos e cigarros;

p) operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinema-tográfica;

q) operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares;

r) sommelier e maitre de hotel;

s) ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão;

t) eletricistas, eletrônicos;

u) joalheiros e ourives, marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira;

v) supervisores de produção e manutenção industrial.

Os pisos salariais terão como data-base o dia 1º de maio.

Fundamentos Legais: Lei Estadual nº 15.118/2006, publicada no DOE de 12.05.2006. Sua íntegra encontra-se publicada neste Bol. INFORMARE, caderno ICMS/PR.