PARCELAMENTO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Medida Provisória nº 303/2006

As contribuições referentes ao Salário-Educação podem ser parceladas nas modalidades estabelecidas pela Medida Provisória nº 303/2006. Para isto, o FNDE publicou a Resolução FNDE nº 02/2006, constante neste Bol. INFORMARE, caderno Atualização Legislativa.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.