ENTIDADE
BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - PLANO DE AÇÃO
Entrega em Janeiro
As Entidades Beneficentes de Assistência Social, que são beneficiadas com a isenção das contribuições patronais destinadas à Seguridade Social, deverão apresentar ao INSS, até 31 de janeiro, plano de ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.
Esta é mais uma obrigação a ser cumprida por estas entidades, uma vez que até 30 de abril (neste ano 29 de abril) deverão apresentar relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior.
Fundamentos Legais: Art. 209, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999.