DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Recolhimento do INSS

Sumário

1. BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE

Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do Décimo Terceiro Salário sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro (atualmente R$ 2.801,82 - dois mil, oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos). Para a empresa, não há limite para a contribuição.

2. TERCEIROS - INCIDÊNCIA

Haverá incidência de contribuição para as demais entidades e fundos, devendo ser lançado o valor no campo 09 - "Valor de Outras Entidades".

3. PREENCHIMENTO DA GPS

A GPS deverá ser preenchida normalmente, inclusive no que se refere ao código de pagamento, exceto quanto ao campo 4:

- campo 4 - Competência (mês/ano): utilizar a competência 13 (treze) e para o ano 4 (quatro) dígitos.

Exemplo: Dezembro de 2006, colocar 13/2006.

4. DATA DE RECOLHIMENTO

A contribuição ao INSS incidente sobre o Décimo Terceiro Salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.

5. COMPENSAÇÃO - PERMISSÃO

Na GPS relativa ao pagamento das contribuições sobre o Décimo Terceiro Salário poderão ser compensadas importâncias que a empresa tenha recolhido indevidamente, observado o limite de 30% (trinta por cento) do total do valor devido ao INSS na competência. Também poderão ser compensados os valores referentes ao Décimo Terceiro Salário correspondente ao salário-maternidade que tenha sido pago pela empresa sem a limitação, podendo compensar 100% (cem por cento) do total devido ao INSS (campo 6) na competência.

A retenção de 11% (onze por cento), sobre a cessão de mão-de-obra e empreitada, também poderá ser deduzida 100% (cem por cento) no documento de arrecadação do campo 6 da GPS relativo ao pagamento das contribuições incidentes sobre o Décimo Terceiro Salário, independente de se tratar da competência 12.

6. EMPREGADOS COM SALÁRIO VARIÁVEL - ÉPOCA DO RECOLHIMENTO

A empresa com empregado percebendo salário variável deverá efetuar o recolhimento da contribuição devida ao INSS até o dia 20 de dezembro.

6.1 - Ajuste do Valor do Décimo Terceiro Salário

Havendo ajuste do valor do Décimo Terceiro Salário, o ajuste da contribuição decorrente de eventual diferença deverá ser efetuado na competência dezembro, na GPS normal da própria empresa, que tem como vencimento o dia 02.01.2007.

7. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO

As contribuições recolhidas após 20 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa.

8. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO

SALÁRIO-DE- CONTRIBUIÇÃO R$ ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO
DO INSS (%)
até 840,55 7,65
de 840,56 até 1.050,00 8,65
De 1.050,01 até 1.400,91 9,00
De 1.400,91 até 2.801,82 11,00

Fundamentos Legais: Arts. 120 a 125, 195, 203, § 4º, e 212 da Instrução Normativa SRP nº 03/2005; art. 216, §§ 1º e 25, do Decreto nº 3.048/1999.