DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO
Salário Variável - Ajuste da Diferença
Sumário
1. Considerações
2. Diferença do Valor do Pagamento
2.1 - A Favor do Empregado
2.2 - A Favor do Empregador
3. Diferença do Valor a Ser Recolhido ao INSS
3.1 - A Favor do INSS
3.2 - A Favor da Empresa
4. FGTS
1. CONSIDERAÇÕES
Até o dia 10 (dez) de janeiro do ano seguinte, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13º Salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.
Salientamos que, após efetuada a revisão, o valor da diferença do 13º Salário poderá ser favorável ou não ao empregado. Sendo favorável ao empregador, a empresa efetuará a compensação, descontando o valor correspondente em folha de pagamento.
2. DIFERENÇA DO VALOR DO PAGAMENTO
2.1 - A Favor do Empregado
Empregado comissionista admitido em 10 de janeiro de 2006. Recebeu de 13º Salário até o dia 20 de dezembro R$ 1.335,00, sendo salário fixo R$ 500,00, R$ 700,00 de comissões e R$ 135,00 de DSR.
- comissões recebidas no período de janeiro a dezembro = R$ 8.640,00
- DSR sobre comissões no período de janeiro a dezembro = R$ 1.642,00
Cálculo:
Comissões
- média das comissões: R$ 8.640,00 : 12 = R$ 720,00
- DSR
- média do DSR sobre comissões: R$ 1.642,00 : 12 = R$ 136,83
13º Salário
- comissões: R$ 700,00 - R$ 720,00 = R$ 20,00
- DSR: R$ 135,00 - R$ 136,83 = R$ 1,83
- diferença a favor do empregado: R$ 21,83
2.2 - A Favor do Empregador
Empregado admitido em 02.01.2002. Salário fixo do mês de dezembro R$ 750,00, tendo realizado horas extras no período a 50%. Recebeu de 13º Salário até o dia 20 de dezembro R$ 798,96, sendo R$ 40,96 de horas extras e R$ 8,00 de DSR.
- horas extras realizadas no período de janeiro a dezembro = 88 horas
- DSR sobre horas extras no período de janeiro a dezembro = 17,2 horas
Cálculo:
Horas Extras
- média das horas extras: 88 : 12 = 7,33 horas
- valor da hora extra com 50%: R$ 3,41 (750,00 : 220) + 50% = R$ 5,12
- Valor da média das horas extras: 7,33 horas x R$ 5,12 = R$ 37,53
DSR
- média do DSR sobre hora extra: 17,2 : 12 = 1,43 hora
- valor do DSR sobre hora extra com 50%: R$ 5,12 x 1,43h = R$ 7,32
13º Salário
- horas extras: R$ 40,96 - R$ 37,53 = R$ 3,43
- DSR: R$ 8,00 - R$ 7,32 = R$ 0,68
- diferença a favor do empregador: R$ 4,11
O valor acima deverá ser compensado (descontado) na folha de pagamento do empregado do mês de dezem-bro/2006.
3. DIFERENÇA DO VALOR A SER RECOLHIDO AO INSS
3.1 - A Favor do INSS
Pagamento de 13º Salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 1.335,00. Recalculado o 13º Salário resultou o valor de R$ 1.356,83.
Então:
- INSS recolhido no dia 20.12: R$ 1.335,00 x 9% = R$ 120,15
- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 1.356,83 x 9% = R$ 122,11
- diferença do recolhimento: R$ 120,15 - 122,11 = R$ 1,96
- Valor a ser recolhido na GPS da competência 12/2006 (vencimento dia 02.01.2007), e descontado do empregado: R$ 1,96 + os percentuais devidos pela empresa (inclusive terceiros) sobre R$ 21,83.
3.2 - A Favor da Empresa
Pagamento de 13º Salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 798,96. Recalculado o 13º Salário resultou o valor de R$ 794,85.
Então:
- INSS recolhido no dia 20.12: R$ 798,96 x 7,65% = R$ 61,12
- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 794,85 x 7,65% = R$ 60,80
- diferença do recolhimento: R$ 61,12 - R$ 60,80 = R$ 0,32
- diferença a ser compensada na GPS da competência 12/2006 (vencimento dia 02.01.2007), e devolvida ao empregado: R$ 0,32, além da compensação do valor recolhido no campo 6 (parte patronal), e no que diz respeito ao valor recolhido a "Outras Entidades", campo 9, deve ser pedida a restituição.
4. FGTS
O valor a ser recolhido para o FGTS referente à 2ª parcela do 13º Salário deve ser calculado sobre o valor, já incluídos os valores variáveis do mês de dezembro/2006.
Recolhimento da competência dezembro/2006 até o dia 05.01.2007.
Fundamentos Legais: Decreto nº 3.048/1999, art. 216, § 25, e art. 27 do Decreto nº 99.684/1990.