DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Empregado Doméstico
Recolhimento Previdenciário

Sumário

1. BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE

Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS, deverá ser usado o valor bruto do 13º Salário, sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro (atualmente R$ 2.801,82 - dois mil, oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos).

2. PRAZO DE RECOLHIMENTO

A contribuição ao INSS incidente sobre o 13º Salário do empregado doméstico deverá ser recolhida até o dia 20 (vinte) de dezembro do ano correspondente.

3. SALÁRIO-MATERNIDADE

As contribuições previdenciárias incidentes sobre a parcela do 13º Salário, proporcional aos meses de salário-maternidade, devem ser recolhidas pelo empregador doméstico, junto com as contribuições relativas ao 13º Salário relativo ao ano em que o benefício foi pago pelo INSS.

4. PREENCHIMENTO DA GPS/CARNÊ

O preenchimento da GPS será feito normalmente como do recolhimento mensal referente ao salário do empregado doméstico, exceto no caso do campo "Competência", no qual deverá ser aposto o número 13 (treze) e os quatro algarismos para o ano.

Exemplo: 13º Salário de 2006, colocar 13/2006.

4.1 - Recolhimento Novembro Com 13º Salário

O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º Salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação, no qual deverão ser apostos o número 11 (onze) e os 4 (quatro) algarismos para o ano.

Exemplo: Competência novembro mais 13º Salário 2006, colocar competência 11/2006.

5. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO

As contribuições recolhidas após 20 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa.

6. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO

SALÁRIO-DE-
CONTRIBUIÇÃO R$

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO INSS (%)

ALÍQUOTA/EMPRE-

GADOR (%)

Até 840,55

7,65

12,00

De 840,56 até 1.050,00

8,65

12,00

De 1.050,01 até 1.400,91

9,00

12,00

De 1.400,92 até 2.801,82

11,00

12,00


Fundamentos Legais: Arts. 120 a 125 da Instrução Normativa SRP nº 03/2006, art. 216, §§ 1º, 2º e 18 do Decreto nº 3.048/1999; Lei nº 11.324/2006, art. 2º.