DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Empregado Doméstico
Recolhimento Previdenciário
Sumário
1. BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS, deverá ser usado o valor bruto do 13º Salário, sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro (atualmente R$ 2.801,82 - dois mil, oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos).
2. PRAZO DE RECOLHIMENTO
A contribuição ao INSS incidente sobre o 13º Salário do empregado doméstico deverá ser recolhida até o dia 20 (vinte) de dezembro do ano correspondente.
3. SALÁRIO-MATERNIDADE
As contribuições previdenciárias incidentes sobre a parcela do 13º Salário, proporcional aos meses de salário-maternidade, devem ser recolhidas pelo empregador doméstico, junto com as contribuições relativas ao 13º Salário relativo ao ano em que o benefício foi pago pelo INSS.
4. PREENCHIMENTO DA GPS/CARNÊ
O preenchimento da GPS será feito normalmente como do recolhimento mensal referente ao salário do empregado doméstico, exceto no caso do campo "Competência", no qual deverá ser aposto o número 13 (treze) e os quatro algarismos para o ano.
Exemplo: 13º Salário de 2006, colocar 13/2006.
4.1 - Recolhimento Novembro Com 13º Salário
O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º Salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação, no qual deverão ser apostos o número 11 (onze) e os 4 (quatro) algarismos para o ano.
Exemplo: Competência novembro mais 13º Salário 2006, colocar competência 11/2006.
5. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
As contribuições recolhidas após 20 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa.
6. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO
SALÁRIO-DE-
CONTRIBUIÇÃO R$ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO INSS (%)
ALÍQUOTA/EMPRE-
GADOR (%)
Até 840,55
7,65
12,00
De 840,56 até 1.050,00
8,65
12,00
De 1.050,01 até 1.400,91
9,00
12,00
De 1.400,92 até 2.801,82
11,00
12,00
Fundamentos Legais: Arts. 120 a 125 da Instrução Normativa SRP nº 03/2006, art. 216, §§ 1º, 2º e 18 do Decreto nº 3.048/1999; Lei nº 11.324/2006, art. 2º.