CUSTAS JUDICIAIS E
EMOLUMENTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Códigos de Arrecadação

As Custas e Emolumentos da Justiça do Trabalho, previstos na CLT, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:

8019 - Custas da Justiça do Trabalho - Lei nº 10.537/2002

8168 - Emolumentos da Justiça do Trabalho - Lei nº 10.537/2002

Fundamentos Legais: Ato Declaratório Executivo CORAT nº 110/2002