CND
- EXIGÊNCIA
Valor a Partir de Agosto/2006
A exigência da CND - Certidão Negativa de Débito se faz necessária para alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a R$ 28.923,32 (vinte e oito mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos) incorporado ao seu ativo permanente.
A exigência da CND se faz necessária na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou de direitos a ele relativos, de qualquer valor, ou seja, não há limite como para o bem móvel.
Fundamentos Legais: Portaria MPS nº 342, publicada neste Bol. INFORMARE, caderno Atualização Legislativa.