CND - EXIGÊNCIA
Valor a Partir de Abril/2006

A exigência da CND - Certidão Negativa de Débito se faz necessária para alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a R$ 28.920,57 (vinte e oito mil, novecentos e vinte reais e cinqüenta e sete centavos) incorporado ao seu ativo permanente.

A exigência da CND se faz necessária na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou de direitos a ele relativos, de qualquer valor, ou seja, não há limite como para o bem imóvel.

Fundamentos Legais: Portaria MPS nº 119, publicada neste Bol. INFORMARE, caderno Atualização Legislativa.