ARQUIVOS DIGITAIS - MANAD
Nova Versão

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Foi aprovada a nova versão (1.0.0.2) do MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais. Inclusive, os arquivos digitais com informações referentes ao período de vigência da versão 1.0.0.1 do MANAD poderão ser gerados e entregues, quando solicitados pela Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária, no leiaute da versão 1.0.0.2.

2. UTILIZAÇÃO

A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, quando intimada por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverá apresentar documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas, observadas as orientações e especificações contidas no Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.

Estas empresas deverão submeter previamente os arquivos digitais ao Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais - SVA, antes de fornecê-los ao Auditor-Fiscal requisitante, para verificar se os arquivos estão em conformidade com o padrão estabelecido no MANAD e, se for o caso, corrigir todos os erros e eventuais divergências apontadas pelo referido sistema.

O SVA encontra-se disponível no sítio do Ministério de Previdência Social na Internet, endereço http://www.mps.gov.br (item Serviços/Empregador subitem Arquivos Digitais - Auditoria Fiscal de empresas).

O Manual encontra-se descrito no Anexo da Instrução Normativa, motivo deste trabalho.

Fundamentos Legais: Instrução Normativa SRP/MPS nº 12/2006, publicada no Bol. INFORMARE nº 28/2006, caderno Atualização Legislativa.