ABONO
ANUAL (13º SALÁRIO)
A Quem é Devido
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Decreto nº 3.048/1999, através do artigo 120, elencou a respeito do Abono Anual.
O Abono Anual é na verdade o 13º salário pago pela Previdência Social aos segurados e aos dependentes para aqueles que durante o ano receberam benefícios previdenciários.
2. A QUEM É DEVIDO
O Abono Anual é devido ao segurado e ao dependente que durante o ano recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade pago pelo INSS, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
3. CARÊNCIA
Para pagamento do Abono Anual não há carência.
4. VALOR
O Abono Anual (13º salário ou gratificação natalina) corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade (nos casos devidos pelo INSS), pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O recebimento de benefício por período inferior a 12 (doze) meses, dentro do mesmo ano, determina o cálculo do Abono Anual de forma proporcional.
O período igual ou superior a 15 (quinze) dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do Abono Anual.
O valor do Abono Anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade (pago diretamente pelo INSS) será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devido.
4.1 - Pagamento em 2006 - Exceção
Para este ano (2006), o pagamento do Abono Anual previdenciário está sendo realizado em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira equivalente a até 50% (cinqüenta por cento) do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga no mês de setembro, juntamente com aquele.
O valor da segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono devido deduzido da parcela antecipada, sendo pago normalmente no mês de dezembro.
Fundamentos Legais: Decreto nº 3.048/1999, art. 120, Instrução Normativa INSS nº 11/2006, art. 301 e Decreto nº 5.756/2006.