ABONO ANUAL
Alteração em 2006

No ano de 2006, o pagamento do abono anual previdenciário será feito em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira equivalente a até 50% (cinqüenta por cento) do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga no mês de setembro, juntamente com aquele.

O valor da segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono devido deduzido da parcela antecipada, sendo pago normalmente no mês de dezembro.

Fundamentos Legais: Decreto nº 5.756/2006, publicada no Bol. INFORMARE nº 17/2006, caderno Atualização Legislativa.