TRANSPORTE DE BENS - REGIME ESPECIAL
ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - ADESÃO - AP
RESUMO: O Protocolo a seguir dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 05/2002, (Suplemento Especial nº 02/2002), que dispõe sobre o regime especial para transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Associação das Pioneiras Sociais.
PROTOCOLO
ICMS Nº 49, de 16.12.2005
(DOU de 23.12.2005)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 05/02, que dispõe sobre o regime especial para transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Associação das Pioneiras Sociais.
OS ESTADOS DO AMAPÁ, DA BAHIA, DO CEARÁ, DO MARANHÃO, DE MINAS GERAIS, DO RIO DE JANEIRO E NO DISTRITO FEDERAL, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições do Protocolo ICMS nº 05/02, de 15 de março de 2002.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.