REGIME ESPECIAL
MADEIRA, CELULOSE E PAPEL - EXPORTAÇÃO - BA - ES - ALTERAÇÃO

RESUMO: O Protocolo a seguir promove alterações no Protocolo ICMS nº 35/2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.

PROTOCOLO ICMS Nº 45, de 16.12.2005
(DOU de 23.12.2005)

Altera o Protocolo ICMS nº 35/2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.

OS ESTADOS DA BAHIA, DO ESPÍRITO SANTO E DE MINAS GERAIS, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 35/2005, de 30 de setembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - O "caput":

"Cláusula primeira - Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e Minas Gerais acordam em conceder, às empresas indicadas no Anexo I, regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste protocolo, relativamente a:
...";

II - o inciso II :

"II - operações com madeira de eucalipto destinada à produção de celulose e papel;"

Cláusula segunda - Fica acrescentado o inciso III à cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 35/2005, com a seguinte redação:

"III - As empresas credenciadas, opcionalmente, poderão emitir e imprimir em papel OFF-SET gramatura 75 g/m2 tamanho A4 ou A5, o documento previsto no caput e usar séries distintas para determinadas operações.".

Cláusula terceira - O Anexo I do Protocolo ICMS nº 35/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

 

NOME DA EMPRESA

CNPJ

IE

UF

1

Aracruz Celulose S/A 42.157.511/0030-04 36.737.211 BA

2

Aracruz Celulose S/A 42.157.511/0001-61 080.441.26-2 ES

3

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A 16.404.287/0008-21 081.236.980 ES

4

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A 16.404.287/0009-02 081.238.266 ES

5

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A 16.404.287/0121-61 082.006.458 ES

6

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A 16.404.287/0124-04 082.006.520 ES

7

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A 16.404.287/0123-23 082.006.628 ES

8

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A 16.404.287/0011-27 081.234.139 ES

9

Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A 16.404.287/0013-99 28.274.430 BA

10

TCG Terminal de Cargas Gerais LTDA 01.238.456/0001-57 081.813.341 ES

11

Veracel Celulose S/A 40.551.996/0001-48 30.262.313 BA

12

Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra 42.278.796/0001-99 063.141486.0136 MG

13

Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra 42.278.796/0069-87 081.975.21-0 ES

14

Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra 42.278.796/0071-00 081.981.31-7 ES

15

Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra 42.278.796/0072-82 082.050.84-8 ES

16

Aracruz Celulose S/A 42.157.511/0020-24 184.789.300.0093 MG

17

Aracruz Celulose S/A 42.157.511/0038-53 443.789.300.0149 MG

".

Cláusula quarta - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.