ISENÇÃO
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR -
DF
RESUMO: O Convênio adiante vem autorizar o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
CONVÊNIO
ICMS Nº 152, de 16.12.2005
(DOU de 21.12.2005)
Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Distrito Federal autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional
Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.