INSUMOS AGROPECUÁRIOS - BENEFÍCIOS FISCAIS
TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no Convênio ICMS nº 100/1997 (Bol. INFORMARE nº 47/1997), que traz a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.

CONVÊNIO ICMS Nº 149, de 16.12.2005
(DOU de 21.12.2005)

Altera o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - A cláusula segunda do Convênio ICMS nº 100/97, de 4 de novembro de 1997, fica acrescida do inciso IV com a seguinte redação:

"IV - aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.