FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISENÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no Convênio ICMS nº 87/2002 (Suplemento Especial INFORMARE nº 05/2002), que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS Nº 137, de 16.12.2005
(DOU de 21.12.2005)
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 119, com a seguinte redação:
"s
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
119 | Levodopa + Carbidopa + Entacapona | 2937.39.11/ 2928.00.20/ 2922.50.99 |
Levodopa 50 mg + Carbidopa 12,5 mg +
Entacapona 200 mg - por comprimido Levodopa 100 mg + Carbidopa 25 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido Levodopa 150 mg + Carbidopa 37,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.