REGIME ESPECIAL
SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS - VIGÊNCIA -
PRORROGAÇÃO
RESUMO: O presente Ajuste vem prorrogar o início de vigência das disposições previstas no Ajuste SINIEF nº 04/2005 (Bol. INFORMARE nº 41/2005), que trata da concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga.
AJUSTE
SINIEF Nº 10, de 16.12.2005
(DOU de 21.12.2005)
Prorroga o início de vigência das disposições previstas no Ajuste SINIEF nº 04/2005, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE:
Cláusula primeira - Fica prorrogada para 1º de julho de 2006 a vigência das disposições previstas no Ajuste SINIEF nº 04/2005, de 30 de setembro de 2005.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.