ICMS
SISTEMA NACIONAL INTEGRADO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO
FISCAIS - SINIEF - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no Convênio s/nº/1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, quanto ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
AJUSTE
SINIEF Nº 09, de 16.12.2005
(DOU de 21.12.2005)
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE:
Cláusula primeira - O Anexo que trata dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP - do Convênio s/no, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"CÓDIGO
FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
...
1.500 ENTRADAS
DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO
DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
...
1.505 Entrada decorrente
de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação
de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos
pelo próprio estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas
de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação,
cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.504 -
Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação,
de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento".
1.506 Entrada decorrente
de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas
de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas
de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação
em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos
que venham a ser regulamentados pela legislação tributária
de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário,
cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.505 -
Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação
de lote de exportação".
...
"2.500 ENTRADAS
DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO
DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
...
2.505 Entrada decorrente
de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação
de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos
pelo próprio estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas
de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação,
cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.504 -
Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação,
de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento".
2.506 Entrada decorrente
de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas
de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas
de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação
em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos
que venham a ser regulamentados pela legislação tributária
de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário,
cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.505 -
Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação
de lote de exportação".
...
5.500 REMESSAS
PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
...
5.504 Remessa de
mercadorias para formação de lote de exportação,
de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação
de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos
pelo próprio estabelecimento.
5.505 Remessa de
mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação
de lote de exportação.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou
recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
...
6.500 REMESSAS
PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
...
6.504 Remessa de
mercadorias para formação de lote de exportação,
de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação
de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos
pelo próprio estabelecimento.
6.505 Remessa de
mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação
de lote de exportação.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou
recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
...
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2006, ficando facultado ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.