ICMS
CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - OBRIGAÇÕES FISCAIS - DISPOSIÇÕES

RESUMO: Por intermédio do presente Ajuste fica incluída empresa no Anexo I do Ajuste SINIEF nº 28/1989, que traz disposições sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.

AJUSTE SINIEF Nº 08, de 16.12.2005
(DOU de 21.12.2005)

Inclui empresa no Anexo I do Ajuste SINIEF nº 28/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE:

Cláusula primeira - Fica acrescentada ao Anexo I do Ajuste SINIEF nº 28/89, de 7 de dezembro de 1989, a seguinte empresa:

"67 - LIGHT Energia S/A

Av. Marechal Floriano, 168, Parte, 2º andar, Corredor B, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20080-002".

Cláusula segunda - O item 31 do Anexo I do Ajuste SINIEF nº 28/89, de 7 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"31 - LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A

Av. Marechal Floriano, 168, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20080-002".

Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.