RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO
Estabelecimentos Prestadores de Serviço de Transporte Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Resumo de Movimento Diário, modelo 18, será utilizado pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, que possuírem inscrição centralizada para fins de escrituração, no livro Registro de Saídas, dos documentos emitidos pelas agências, postos, filiais ou veículos.

1.1 - Procedimentos

O Resumo de Movimento Diário deverá ser enviado pelo estabelecimento emitente ao centralizador no prazo de 3 (três) dias, contados da data da sua emissão.

Quando o transportador de passageiros, localizado neste Estado, remeter blocos de bilhetes de passagem para serem vendidos em outro Estado, o estabelecimento remetente deverá anotar, no livro RUDFTO, o local em que serão emitidos e o número inicial e final dos Bilhetes de Passagem e do Resumo de Movimento Diário, os quais deverão retornar ao estabelecimento de origem para fins de escrituração no livro Registro de Saídas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão.

As empresas de transporte de passageiros poderão emitir, por unidade da Federação, o Resumo de Movimento Diário na sede da empresa, com base em demonstrativo de venda de bilhetes emitidos por quaisquer postos de vendas, cuja escrituração deverá ser efetuada até o 10º dia do mês seguinte ao da emissão.

1.2 - Numeração e Seriação

Os demonstrativos de vendas de bilhetes, utilizados como suporte para elaboração dos Resumos de Movimento Diário, terão numeração e seriação controladas pela empresa.

Cada estabelecimento, seja matriz, filial, agência ou posto, emitirá o Resumo de Movimento Diário de acordo com a distribuição efetuada pelo estabelecimento centralizador, registrada no livro RUDFTO.

1.3 - Indicações

O Resumo de Movimento Diário conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

a) a denominação “Resumo de Movimento Diário”;

b) o número de ordem, a série e subsérie e o número das vias;

c) a data da emissão;

d) a identificação do estabelecimento centralizador, compreendendo nome, endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ;

e) a identificação do emitente, compreendendo nome, endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ;

f) a numeração, série, subsérie e denominação dos documentos emitidos, no caso de uso de catraca, será substituída pelo número da catraca na primeira e na última viagem, bem como pelo número das voltas a 0 (zero);

g) o valor contábil;

h) a codificação contábil e fiscal;

i) os valores fiscais com débito do imposto, compreendendo a base de cálculo, alíquota e imposto debitado;

j) os valores fiscais sem débito do imposto, compreendendo isentos ou não-tributados e outros;

l) a soma dos valores fiscais, previstos nas letras “i” e “j”;

m) campo destinado a “Observações”;

n) o nome, o endereço e os números da inscrição no CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie e o número da AIDF.

As seguintes indicações serão impressas:

1) a denominação “Resumo de Movimento Diário”;

2) o número de ordem, a série e o número da via;

3) a identificação do estabelecimento centralizador, compreendendo nome, endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ;

4) o nome, o endereço e os números da inscrição no CCICMS e no CNPJ e de credenciamento do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e o número da AIDF.

O documento de que trata esta matéria será de tamanho não inferior a 21,0 x 29,5 cm, em qualquer sentido.

1.4 - Vias e Destinação

O Resumo de Movimento Diário deverá ser emitido diariamente, no mínimo, em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:

a) a 1ª via será enviada pelo emitente ao estabelecimento centralizador para registro no livro Registro de Saídas, modelo 2-A, que deverá mantê-la à disposição do Fisco Estadual;

b) a 2ª via ficará em poder do emitente para exibição ao Fisco.

2. MODELO

RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO - MODELO 18

Fundamentos Legais: Arts. 117 a 119 do Anexo 5 do RICMS/SC - Decreto nº 2.870/2001.