ICMS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU AUTISTAS - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - ISENÇÃO

RESUMO: A Legislação a seguir transcrita aprova os modelos de documentos para fins de aquisição, por portador de deficiência ou autista, de veículo com isenção de ICMS.

PORTARIA SEF Nº 69, de 06.04.2006
(DOE de 27.06.2006)

Aprova os modelos de documentos para fins de aquisição, por portador de deficiência ou autista, de veículo com isenção de ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 40-A,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovados os seguintes modelos anexos:

I - Requerimento de Isenção de ICMS - Pessoa Portadora de Deficiência ou Autista, Anexo I;

II - Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial para Portadores de Deficiência ou Autista, Anexo II;

III - Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção de ICMS, Anexo III.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 6 de abril de 2006.

Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda