ITCMD
DIEF-ITCMD-ELETRÔNICA - APRESENTAÇÃO - APROVAÇÃO DO APLICATIVO
RESUMO: A Portaria adiante aprova o aplicativo destinado ao envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - DIEF-ITCMD-eletrônica e o Manual de Preenchimento, bem como o Recibo de Entrega e a DIEF-ITCMD.
PORTARIA SEF Nº 263, de 14.12.2005
(DOE de 03.01.2006)
Aprova o aplicativo destinado à apresentação da DIEF-ITCMD-eletrônica, o Manual de Preenchimento e respectivos documentos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, art. 12, § 1º, resolve:
Art. 1º - Ficam aprovados, nos termos do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, art. 12, § 1º, o seguinte:
I - o aplicativo destinado ao envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - DIEF-ITCMD-eletrônica;
II - o Manual de Preenchimento da DIEF-ITCMD- eletrônica, constante do Anexo I.
III - o Recibo de Entrega da DIEF-ITCMD, gerado a partir do aplicativo, constante do Anexo II;
IV - a DIEF-ITCMD, gerada a partir do aplicativo, constante do Anexo III.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SEF nº 339, de 2 setembro de 2003.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 14 de dezembro de 2005.
Max
Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DESTINADO À DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - DIEF-ITCMD- ELETRÔNICA
1. DAS INSTRUÇÕES
INICIAIS
1.1. A DIEF-ITCMD-eletrônica será utilizada para prestação das informações relativas
ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos - ITCMD.
1.1.1. As informações relacionadas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de
Direitos a eles Relativos - ITBI também serão prestadas na DIEF-ITCMD-eletrônica.
1.2. Com base nas informações prestadas na DIEF-ITCMD-eletrônica, a autoridade
homologadora apurará o valor do ITCMD devido.
1.3. A DIEF-ITCMD-eletrônica será enviada via "internet" através de
aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da
Fazenda.
1.4. Na hipótese de recurso para impugnar a base de cálculo aplicada pelo Fisco,
obrigatoriamente será enviada uma nova DIEF-ITCMD-eletrônica, mesmo quando improcedente
o recurso.
2. INSTRUÇÃO DE
PREENCHIMENTO
2.1. Tela Dados Iniciais da Declaração
2.1. Selecione a Opção - escolher dentre as opções apresentadas:
2.1.1. Preencher Nova Declaração - para iniciar uma nova declaração. Destina-se a
identificar o fato gerador do imposto e a identificação do declarante:
2.1.1.1. Campo Fato Gerador da Declaração - selecionar uma única opção, conforme
tabela;
2.1.1.2. Campo CPF/CNPJ do Declarante - informar o número de inscrição no CNPJ ou no
CPF do declarante. O declarante deve ser o inventariante ou doador;
a) se o declarante constar da base de dados, o sistema preencherá automaticamente os
itens 2.1.1.3 e 2.1.1.4, sempre que este for o doador ou o inventariante;
2.1.1.3. Campo Nome - informar o nome ou razão social do declarante;
2.1.1.4. Campo Nome Correio Eletrônico - informar o correio eletrônico do declarante. O
preenchimento deste item é obrigatório;
2.1.1.5. Campo Senha - informar uma senha, contendo no mínimo 6 (seis) dígitos;
2.1.1.6. Campo Repetir a Senha - repetir a senha informada no item 2.1.1.5;
2.1.1.7. Botão Criar Identificação - ao clicar neste botão, o sistema grava as
informações, e abre a tela confirmando a recepção eletrônica da declaração, item
2.2, gerando o Protocolo de Acompanhamento.
2.1.2. Abrir Declaração e Continuar o Preenchimento - para acesso a declaração já
iniciada, não importando o estágio em que se encontre, devendo ser informado o seguinte:
2.1.2.1. Campo Número do Protocolo - informar o número do Protocolo de Acompanhamento
gerado, item 2.2.1;
2.1.2.2. Campo Senha - informar a senha indicada no item 2.1.1.5;
2.1.2.3. Botão Continuar - ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela Declaração
ITCMD, item 2.3.
2.2. Tela Cadastro da Identificação do Declarante - confirma o cadastramento do
declarante e disponibiliza:
2.2.1. Número do Protocolo de Acompanhamento - indica o número do protocolo gerado pelo
sistema;
2.2.2. Senha do Protocolo - indica a senha informada conforme o item 2.1.1.5;
2.2.3. Fato Gerador da Declaração - indica o fato gerador selecionado conforme o item
2.1.1.1;
2.2.4. Campo CPF/CNPJ do Declarante - indica o CPF/CNPJ informado conforme item 2.1.1.2;
2.2.5. Campo Nome - indica o nome informado conforme item 2.1.1.3;
2.2.6. Campo Nome Correio Eletrônico - indica o correio eletrônico informado conforme
item 2.1.1.4;
2.2.7. Botão Imprimir - ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela (padrão Windows,
para indicação da quantidade de cópias e outras especificações);
2.2.8. Botão Continuar - ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela Declaração
ITCMD, item 2.3.
2.3. Tela Declaração ITCMD - destina-se a informar os dados do inventariado, do processo
de inventário e a identificação do inventariante quando se tratar de "causa
mortis" ou a identificação do doador, nos demais casos:
2.3.1. Dados da Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de
Acompanhamento e a descrição do fato gerador:
2.3.1.1. Número do Protocolo de Acompanhamento - preenche com o número do Protocolo de
Acompanhamento, previsto no item 2.2.1;
2.3.1.2. Descrição do Fato Gerador - preenche com a Descrição do Fato Gerador,
informado no item 2.1.1.1;
2.3.2. quando o fato gerador for o "causa mortis", informar os dados do
inventariado, do processo de inventário e a identificação do inventariante:
2.3.2.1. Dados do Inventariado - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o estado
civil do inventariado:
a) Campo Número do CPF - informar o número de inscrição no CPF.
b) Botão Buscar - ao clicar neste botão será apresentado o seguinte resultado:
b.1) encontrando-se registrado na base de dados, seu nome será mostrado, item 2.3.2.1,
"c";
c) Campo Nome - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicado o
Botão Buscar, item 2.3.2.1, "b". Se não constar da base de dados, preencher
com o nome do inventariado;
d) Campo Estado Civil - selecionar uma única opção, conforme tabela. Quando o estado
civil selecionado for "casado", deverá ser informado o regime de comunhão,
item 2.3.1.1, "d.1";
d.1) Campo Regime - selecionar uma única opção, conforme tabela;
2.3.2.2 Dados do "Causa Mortis" - destina-se a informar o número do processo do
inventário, a Vara ou Comarca onde tramita o processo, a data do óbito e do ajuizamento:
a) Campo Número do Processo do Inventário - informar o número do processo do
inventário;
b) Campo Vara/Comarca - informar a Vara ou Comarca onde tramita o processo de inventário;
d) Campo Data do Óbito - selecionar a data do óbito do inventariado;
e) Campo Data do Ajuizamento - selecionar a data do ajuizamento do processo de
inventário;
2.3.2.3. Dados do Inventariante - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o
endereço do inventariante.
a) Campo Número do CPF - informar o número de inscrição no CPF;
b) Botão Buscar - ao clicar neste botão será apresentado o seguinte resultado:
b.1) encontrando-se registrado na base de dados, seu nome e endereço serão mostrados,
itens 2.3.2.3, "d" e 2.3.2.3, "e";
c) Quesito "É Favorecido" - assinalar caso o inventariante seja favorecido na
declaração. Assinalado como favorecido este automaticamente constará da Lista de
Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2;
d) Campo Nome - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no
Botão Buscar, item 2.3.2.3 "b.1". Se não constar da base de dados, preencher
com o nome do inventariante;
e) Endereço - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no
Botão Buscar, conforme item 2.3.2.3, "b". Se não constar da base de dados,
preencher com o endereço do inventariante, conforme item 2.3.2.3, "f";
f) CEP - Código de Endereçamento Postal - Terá 8 (oito) dígitos numéricos, sem ponto
ou traço, se conhecido. Se encontrado, serão automaticamente preenchidos o tipo e o nome
do logradouro, bem como o bairro, o município e a UF. Se não conhecido, clicar em
"..." para disponibilizar a janela "Consulta de endereço", e
escolher:
f.1) a UF - Unidade da Federação - já está disponibilizada por "deffalt"
Santa Catarina;
f.2) o Município - só serão mostrados os da UF escolhida;
f.3) o Bairro - só serão mostrados os do Município escolhido;
f.4) o Tipo de Logradouro - só serão mostrados os do Bairro escolhido;
f.5) o Logradouro - só serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos;
f.6) o CEP - atribuído automaticamente, se para o logradouro só existir um CEP.
Existindo mais de um, todos serão mostrados, para escolha;
f.7) clicando em "Endereço Encontrado" preencherá os campos da ficha de
endereço;
f.8) se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clique em "Endereço não
Encontrado". Este procedimento permitirá que se prossiga o preenchimento das demais
informações independentemente do preenchimento dos respectivos campos na ficha. O
funcionário da repartição solucionará o caso ao fazer a conferência documental. (Caso
adote este procedimento)
f.9) Número - campo de preenchimento obrigatório, se não houver, indicar
"SN". Terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos.
f.10) Quadra ou lote - informar a quadra ou lote, se existir.
f.11) Complemento - informe os complementos ao endereço, se existir, tais como andar,
loja, etc.
f.12) Referência Endereço - indicativo da localização.
f.13) Telefone - informe o telefone no formato DDD e número, se existir.
f.14) Fax - informe o fax no formato DDD e número, se existir.
f.15) Correio Eletrônico - informe o correio eletrônico, se existir.
2.3.2.4. Botão Salvar - ver item 2.3.9.1;
2.3.3. quando o fato gerador for um dos demais casos elencados, item 2.1.1.1, informar os
seguintes dados do doador:
2.3.3.1. Dados do Doador - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço do
doador, para preenchimento observar o disposto no item 2.3.2.3;
2.3.3.2. Data do Evento - selecionar a data em que ocorreu a doação.
2.3.3.3. Botão Salvar - ver item 2.3.9.1;
2.3.4. Botão Favorecidos - disponibiliza a "Tela Cadastro de Favorecidos na
Declaração de ITCMD", item 2.4;
2.3.5. Botão Bens - disponibiliza a "Tela Bens", item 2.5;
2.3.6. Botão Participação - disponibiliza a "Tela Participação", item 2.6;
2.3.7. Botão Pendências - disponibiliza a "Tela Pendências", item 2.7;
2.3.8. Botão Salvar:
2.3.8.1. preenchida a "Tela Declaração ITCMD", item 2.3.1, se as informações
estiverem corretas, ao clicar no botão Salvar, será apresentada mensagem confirmando a
operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela;
2.3.8.2. preenchida as telas da DIEF-ITCMD, se as informações estiverem corretas, ao
clicar no botão Salvar, será apresentada mensagem confirmando a operação, caso
contrário, abrirá a Tela de Verificar Pendências, item 2.7, relacionando as
inconsistências da declaração;
2.3.9. Botão Enviar Declaração - disponibiliza a "Enviar Declaração", item
2.8;
2.3.10. Botão Voltar - Volta para a "Tela Confirmação da Identificação do
Declarante", item 2.2.
2.4. Tela Cadastro de Favorecidos na Declaração de ITCMD - destina-se a informar os
dados dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário dos bens ou alterar dados de
favorecidos já cadastrados:
2.4.1. Dados da Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de
Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador,
conforme o caso;
2.4.2. Lista Contribuintes Cadastrados - relaciona o CPF e o nome dos herdeiros,
legatário, donatário ou beneficiário dos bens, cadastrados conforme o item 2.4.3.
2.4.2.1. Botão Novo Favorecido - para incluir um novo favorecido na relação dos
Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2;
2.4.2.2. Botão Excluir Favorecido - para incluir favorecido constante da relação dos
Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2. Para excluir deve-se selecionar o favorecido a ser
excluído.
2.4.2.3. quando o inventariante indicar que é favorecido, item 2.3.2.3, "c",
será automaticamente relacionado na lista.
2.4.3. Quadro Dados dos Contribuintes - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o
endereço:
2.4.3.1. Campos Número do CPF, Nome e Endereço - preenchido conforme item 2.3.2.3;
2.4.3.2. Quesito "É parente colateral ou não tem relação de parentesco direto com
o transmitente" - assinalar com Sim caso o favorecido se enquadre no quesito.
2.4.3.3. Botão Salvar - acrescenta o favorecido na relação dos Contribuintes
Cadastrados, item 2.4.2, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário
serão relacionadas às inconsistências nesta tela;
2.4.4. Botão Continuar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.
2.5. Tela Cadastro de Bens na Declaração do ITCMD - destina-se a informar os dados dos
bens declarados:
2.5.1. Dados da Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de
Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador,
conforme o caso;
2.5.2. Lista de Bens Cadastrados - relaciona os bens, cadastrados conforme o item 2.5.3.
2.5.2.1. Coluna Categoria - identifica a categoria do bem, cadastrado conforme item
2.5.3.1;
2.5.2.2. Coluna Subcategoria - identifica a subcategoria do bem, cadastrado conforme item
2.5.3.2;
2.5.2.3. Coluna Valor Declarado - indica o valor declarado do bem, conforme item 2.5.3.9;
2.5.2.4. Coluna Valor Homologado - indica o valor do bem homologado pela autoridade
fazendária. Preenchido após a homologação da DIEF-ITCMD pela autoridade competente;
2.5.2.5. Coluna Avaliação Judicial - indica se o bem informado sofreu avaliação
judicial, conforme informado no item 2.5.3.7;
2.5.2.6. Coluna Meação - indica se o valor do bem informado se encontra em meação,
conforme informado no item 2.5.3.6;
2.5.3. Dados dos Itens Declarados - destina-se a informar os seguintes dados dos bens
declarados:
2.5.3.1. Campo Grupo - selecionar conforme tabela, o grupo do bem declarado;
2.5.3.2. Campo Tipo de Bem - selecionar conforme tabela, o tipo de bem declarado;
2.5.3.3. Campo Descrição do Bem - campo livre para descrever o bem declarado;
2.5.3.4. Quesito "O bem se encontra com dívidas por aquisição com financiamento ou
em consórcio" - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito;
2.5.3.5. Quesito "O bem conta com seguro total" - assinalar com Sim caso o bem
se enquadre no quesito;
2.5.3.6. Quesito "O bem se encontra em meação" - assinalar com Sim caso o bem
se enquadre no quesito;
2.5.3.7. Quesito "O bem sofreu avaliação judicial" - assinalar com Sim caso o
bem se enquadre no quesito;
2.5.3.8. Quesito "Os herdeiros participam com quinhões iguais na herança" -
assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito. Somente disponível quando o fato
gerador for a "causa mortis";
a) se assinalado com "Sim", o sistema automaticamente informará o item 2.6.4.3;
2.5.3.9. Campo Valor Declarado/Avaliado - informar o valor do bem declarado
2.5.4. Campo Informações Adicionais - conforme o tipo de bem declarado, itens 2.5.3.1 e
2.5.3.2, é disponibilizado o quadro Informações Adicionais relativas ao bem declarado.
2.5.4.1. quando se tratar de imóvel urbano, informar:
a) Campo Matrícula no Registro de Imóvel - informar o número de matrícula no registro
de imóvel;
b) Campo Município - selecionar o município onde localizado o imóvel;
c) Campo Inscrição Imobiliária - informar o número da inscrição imobiliária do
imóvel;
d) Campo Informações Complementares - campo livre para prestar outras informações
relativas ao imóvel;
2.5.4.2. quando se tratar de imóvel rural, informar:
a) Campo Matrícula no Registro de Imóvel - informar o número de matrícula no registro
de imóvel;
b) Campo Município - selecionar o município onde localizado o imóvel;
c) Campo Localização da Sede - selecionar a localização da sede da propriedade;
d) Campo Tipo de Acesso - selecionar o tipo de acesso à propriedade;
e) Campo Área Total do Imóvel em Percentual - informar a área do imóvel em percentual,
de acordo com a sua destinação de uso;
f) Campo INCRA - informar o número de registro no INCRA do imóvel;
g) Campo Informações Complementares - campo livre para prestar outras informações
relativas ao imóvel;
2.5.4.3. quando se tratar de automóvel, informar o número RENAVAM;
2.5.5. Botão Salvar - acrescenta o bem na lista dos Bens Cadastrados, item 2.5.2,
apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às
inconsistências nesta tela;
2.5.6. Botão Continuar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.
2.6. Tela Participação no Bem - destina-se a informar a participação dos herdeiros,
legatário, donatário ou beneficiário nos bens declarados:
2.6.1. Dados da Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de
Acompanhamento,a descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador,
conforme o caso;
2.6.2. Lista dos Bens Declarados - ao abrir a Tela, automaticamente, é apresentada a
lista dos bens declarados, conforme item 2.5.2, e o botão Favorecido, item 2.6.3;
2.6.3. Botão Favorecido - a partir da seleção de um dos bens declarados, ao clicar no
Botão Favorecido será disponibilizado o quadro dos Favorecidos Participantes já
Cadastrados, conforme item 2.6.4 e o quadro Dados do Contribuinte, conforme item 2.6.5;
2.6.4. Quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados conterá as seguintes
informações:
2.6.4.1. Coluna CPF/CNPJ - relaciona o CPF ou o CNPJ dos participantes já cadastrados;
2.6.4.2. Coluna Nome - relaciona o nome dos participantes já cadastrados;
2.6.4.3. Coluna Participação dos Contribuintes - indica a participação dos
contribuintes no respectivo bem;
2.6.4.4. Coluna Participação dos Dependentes - indica a participação dos dependentes
no respectivo bem;
2.6.4.5. Botão Novo - para inserir um novo participante cadastrado na lista dos
favorecidos;
2.6.4.6. Botão Remover - para excluir o participante da lista dos favorecidos;
2.6.5. Quadro Dados do Contribuinte contendo o seguinte:
2.6.5.1. Campo CPF/CNPJ - preenchido pelo sistema, a partir da seleção do participante,
na lista do quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados, item 2.6.4;
2.6.5.2. Campo Participação - informar a participação do favorecido do respectivo CPF
ou CNPJ;
a) quando for assinalado que os herdeiros tem quinhão igual, item 2.5.3.8, não será
permita a modificação dos percentuais de participação;
2.6.6. Botão Salvar - acrescenta a participação do favorecido constante do Quadro
Favorecidos Participantes já Cadastrados, item 2.6.4, apresentando mensagem confirmando a
operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela;
2.6.7. Botão Continuar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.
2.7. Tela de Verificar Pendências - permite verificar a existência de "Erros"
ou "Avisos" na DIEF-ITCMD.
2.7.1. Dados da Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de
Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador,
conforme o caso;
2.7.2. apresenta as pendências para a Declaração.
2.7.3. Botão Voltar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.
2.8. Tela Enviar Declaração ITCMD - permite transmitir arquivo da DIEF-ITCMD sem
pendências, com relação a erro. O computador deve estar conectado na Internet.
2.8.1. Dados da Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de
Acompanhamento, a descrição do fato gerador e o nome e o CPF do inventariado ou doador,
conforme o caso;
2.8.2. Campo Escolha da USEFI que se Deseja Enviar a Declaração - selecionar a USEFI
para onde será enviada a declaração e onde deverão ser apresentados os documentos
exigidos.
2.8.3. Botão Enviar Declaração - ao clicar a declaração será enviada, gerando a
mensagem confirmando o envio para a USEFI selecionada, listando os documentos que serão
apresentados na USEFI selecionada e disponibilizando o "link" para imprimir o
Recibo, item 2.8.4;
2.8.4. "Link" Imprimir Recibo - ao clicar no "link", o sistema
mostrará a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias e outras
especificações), que permitirá imprimir o Recibo de Entrega da Declaração ITCMD.
2.8.5. Botão Voltar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.