ICMS E OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
PORTAL DE PAGAMENTOS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO - IMPLANTAÇÃO

RESUMO: Com o advento da presente Portaria fica implantado o Portal de Pagamentos para emissão de documentos de arrecadação, que se encontra na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço "www.receita.rj.gov.br", colocando à disposição do contribuinte a emissão "on-line" do documento de arrecadação.

PORTARIA SUAR Nº 27, de 29.08.2006
(DOE de 31.08.2006)

Implanta o Portal de Pagamentos para emissão de documentos de arrecadação e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Fica implantado o Portal de Pagamentos para emissão de documentos de arrecadação do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Portal de Pagamentos encontra-se na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br e põe à disposição do contribuinte a emissão on-line do documento de arrecadação para todos os códigos de receita.

Art. 3º - A partir da implantação do Portal de Pagamentos, o DARJ para pagamento do Auto de Infração e a Guia de Parcelamento de ICMS poderão ser obtidos diretamente no endereço acima, ficando suspensa a emissão de carnês de parcelamento de ICMS pelas repartições fiscais.

§ 1º - Os carnês de parcelamento de ICMS já emitidos poderão ser utilizados até a liquidação do crédito tributário.

§ 2º - As repartições fiscais, no ato da concessão de novos parcelamentos de ICMS, deverão instruir o contribuinte sobre a forma de liquidar as parcelas mensais.

§ 3º - Permanecem em vigor os carnês de parcelamento do ITD, que continuarão a ser emitidos nos moldes atuais.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2006.

Rafael Bullos Copolillo
Superintendente de Arrecadação