CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES
E PRESTAÇÕES - CFOP
Atualização - 1ª Parte
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP são códigos numéricos que designam as respectivas naturezas das operações relativas à circulação de bens e mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e são consubstanciados em campo próprio dos documentos e livros fiscais utilizados pelos contribuintes do ICMS. A presente matéria tem por objetivo a compilação dos CFOP, de acordo com o Ajuste SINIEF nº 07, de 28.09.2001 (DOU de 04.10.2001), consideradas as alterações posteriores, através dos Ajustes SINIEF nºs 05/2002; 05/2003; 09/2003; 03/2004; 09/2004; 02/2005; 05/2005; 06/2005 e 09/2005.
Em face da extensão do assunto, neste Bol. INFORMARE serão relacionados os CFOP de entrada de mercadorias, bens e de aquisição de serviços e no próximo serão publicados os CFOP relativos às operações de saídas e prestações efetuadas.
2. GRUPOS
Grupo 1.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços do Estado: classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
Grupo 2.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços de Outros Estados: classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
Grupo 3.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços do Exterior: classificam-se, neste grupo, os códigos das entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no Exterior.
3. CFOP DE ENTRADA OU AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
GRUPO 1.000 |
GRUPO 2.000 |
GRUPO 3.000 |
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO |
1.100 |
2.100 |
3.100 |
COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
1.101 |
2.101 |
3.101 |
Compra
para industrialização ou produção rural Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. |
1.102 |
2.102 |
3.102 |
Compra
para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa. |
1.111 |
2.111 |
Compra
para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação
industrial Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial. |
|
1.113 |
2.113 |
Compra
para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação
mercantil Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. |
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1.116 |
2.116 |
Compra
para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. |
|
1.117 |
2.117 |
Compra
para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 ou 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro". |
|
1.118 |
2.118 |
Compra
de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue
pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 ou 6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem". |
|
1.120 |
2.120 |
Compra
para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário. |
|
1.121 |
2.121 |
Compra
para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário. |
|
1.122 |
2.122 |
Compra
para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao
industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
|
1.124 |
2.124 |
Industrialização
efetuada por outra empresa Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 ou 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 ou 2.556 - Compra de material para uso ou consumo". |
|
1.125 |
2.125 |
Industrialização
efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização
no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente
da mercadoria Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 ou 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 ou 2.556 - Compra de material para uso ou consumo". |
|
1.126 |
2.126 |
3.126 |
Compra
para utilização na prestação de serviço de transporte e de comunicação Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços de Transporte e de Comunicação. |
3.127 |
Compra
para industrialização sob o regime de "drawback" Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"". |
||
1.150 |
2.150 |
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |
1.151 |
2.151 |
Transferência
para industrialização ou produção rural Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. |
|
1.152 |
2.152 |
Transferência
para comercialização Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas. |
|
1.153 |
2.153 |
Transferência
de energia elétrica para distribuição Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. |
|
1.154 |
2.154 |
Transferência
para utilização na prestação de serviço de Transporte e de Comunicação Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços de Transporte e de Comunicação. |
|
1.200 |
2.200 |
3.200 |
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES |
1.201 |
2.201 |
3.201 |
Devolução
de venda de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento". |
1.202 |
2.202 |
3.202 |
Devolução
de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". |
1.203 |
2.203 |
Devolução
de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus
ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "5.109 ou 6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". |
|
1.204 |
2.204 |
Devolução
de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "5.110 ou 6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". |
|
1.205 |
2.205 |
3.205 |
Anulação
de valor relativo à prestação de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação. |
1.206 |
2.206 |
3.206 |
Anulação
de valor relativo à prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte. |
1.207 |
2.207 |
3.207 |
Anulação
de valor relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica. |
1.208 |
2.208 |
Devolução
de produção do estabelecimento, remetida em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. |
|
1.209 |
2.209 |
Devolução
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. |
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3.211 |
Devolução
de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback" Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de "drawback". |
||
1.250 |
2.250 |
3.250 |
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
1.251 |
2.251 |
3.251 |
Compra
de energia elétrica para distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados. |
1.252 |
2.252 |
Compra
de energia elétrica por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa. |
|
1.253 |
2.253 |
Compra
de energia elétrica por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa. |
|
1.254 |
2.254 |
Compra
de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte. |
|
1.255 |
2.255 |
Compra
de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
|
1.256 |
2.256 |
Compra
de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural. |
|
1.257 |
2.257 |
Compra
de energia elétrica para consumo por demanda contratada Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. |
|
1.300 |
2.300 |
3.300 |
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
1.301 |
2.301 |
3.301 |
Aquisição
de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. |
1.302 |
2.302 |
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. |
|
1.303 |
2.303 |
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. |
|
1.304 |
2.304 |
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de
transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte. |
|
1.305 |
2.305 |
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
|
1.306 |
2.306 |
Aquisição
de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural. |
|
1.350 |
2.350 |
3.350 |
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
1.351 |
2.351 |
3.351 |
Aquisição
de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. |
1.352 |
2.352 |
3.352 |
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. |
1.353 |
2.353 |
3.353 |
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. |
1.354 |
2.354 |
3.354 |
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de
comunicação Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
1.355 |
2.355 |
3.355 |
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
1.356 |
2.356 |
3.356 |
Aquisição
de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural. |
1.400 |
2.400 |
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |
1.401 |
2.401 |
Compra
para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, ou produção rural decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
|
1.403 |
2.403 |
Compra
para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária. Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa. |
|
1.406 |
2.406 |
Compra
de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de
substituição tributária Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
|
1.407 |
2.407 |
Compra
de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime
de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
|
1.408 |
2.408 |
Transferência
para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
|
1.409 |
2.409 |
Transferência
para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. |
|
1.410 |
2.410 |
Devolução
de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito
ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária". |
|
1.411 |
2.411 |
Devolução
de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". |
|
1.414 |
2.414 |
Retorno
de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento
em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. |
|
1.415 |
2.415 |
Retorno
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora
do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. |
|
1.450 |
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO | ||
1.451 |
Retorno
de animal do estabelecimento produtor Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado. |
||
1.452 |
Retorno
de insumo não utilizado na produção Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado. |
||
1.500 |
2.500 |
3.500 |
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES |
1.501 |
2.501 |
Entrada
de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. |
|
1.503 |
2.503 |
Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento | |
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 ou 6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação". | |||
3.503 |
Devolução
de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação". |
||
1.504 |
2.504 |
Entrada
decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação,
adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.502 ou 6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação". |
|
1.505 |
2.505 |
Entrada
decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação
de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento. Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento". |
|
1.506 |
2.506 |
Entrada
decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas
de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação. Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação". |
|
1.550 |
2.550 |
3.550 |
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
1.551 |
2.551 |
3.551 |
Compra
de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento. |
1.552 |
2.552 |
Transferência
de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. |
|
1.553 |
2.553 |
3.553 |
Devolução
de venda de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.551, 6.551 ou 7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado". |
1.554 |
2.554 |
Retorno
de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.554 ou 6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento". |
|
1.555 |
2.555 |
Entrada
de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento. |
|
1.556 |
2.556 |
3.556 |
Compra
de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. |
1.557 |
2.557 |
Transferência
de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. |
|
1.600 |
2.600 |
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS | |
1.601 |
Recebimento,
por transferência, de crédito de ICMS Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas. |
||
1.602 |
Recebimento,
por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma
empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. |
||
1.603 |
2.603 |
Ressarcimento
de ICMS retido por substituição tribuária Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substiutição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substitutído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. |
|
1.604 |
Lançamento
do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado. |
||
1.605 |
Recebimento,
por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da
mesma empresa
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto. |
||
1.650 |
2.650 |
3.650 |
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
1.651 |
2.651 |
3.651 |
Compra
de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. |
1.652 |
2.652 |
3.652 |
Compra
de combustível ou lubrificante para comercialização Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados. |
1.653 |
2.653 |
3.653 |
Compra
de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final. |
1.658 |
2.658 |
Transferência
de combustível e lubrificante para industrialização Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para |
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serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. | |||
1.659 |
2.659 |
Transferência
de combustível e lubrificante para comercialização Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados. |
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1.660 |
2.660 |
Devolução
de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente. |
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1.661 |
2.661 |
Devolução
de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização |
|
1.662 |
2.662 |
Devolução
de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário
final
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final |
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1.663 |
2.663 |
Entrada
de combustível ou lubrificante para armazenagem
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. |
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1.664 |
2.664 |
Retorno
de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem
Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem. |
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1.900 |
2.900 |
3.900 |
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS |
1.901 |
2.901 |
Entrada
para industrialização por encomenda Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. |
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1.902 |
2.902 |
Retorno
de mercadoria remetida para industrialização por encomenda Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador. |
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1.903 |
2.903 |
Entrada
de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido
processo Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo. |
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1.904 |
2.904 |
Retorno
de remessa para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. |
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1.905 |
2.905 |
Entrada
de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém-geral Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém-geral. |
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1.906 |
2.906 |
Retorno
de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém-geral Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém-geral. |
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1.907 |
2.907 |
Retorno
simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém-geral Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém-geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante. |
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1.908 |
2.908 |
Entrada
de bem por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato. |
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1.909 |
2.909 |
Retorno
de bem remetido por conta de contrato de comodato Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato. |
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1.910 |
2.910 |
Entrada
de bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde. |
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1.911 |
2.911 |
Entrada
de amostra grátis Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis. |
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1.912 |
2.912 |
Entrada
de mercadoria ou bem recebido para demonstração Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração. |
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1.913 |
2.913 |
Retorno
de mercadoria ou bem remetido para demonstração Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração. |
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1.914 |
2.914 |
Retorno
de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira. |
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1.915 |
2.915 |
Entrada
de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo. |
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1.916 |
2.916 |
Retorno
de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo. |
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1.917 |
2.917 |
Entrada
de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial. |
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1.918 |
2.918 |
Devolução
de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. |
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1.919 |
2.919 |
Devolução
simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. |
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1.920 |
2.920 |
Entrada
de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria. |
|
1.921 |
2.921 |
Retorno
de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria. |
|
1.922 |
2.922 |
Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento
futuro Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. |
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1.923 |
2.923 |
Entrada
de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi |
|
classificada nos códigos "1.120 ou 2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 ou 2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente". | |||
1.924 |
2.924 |
Entrada
para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando
esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. |
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1.925 |
2.925 |
Retorno
de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente
da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
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1.926 |
Lançamento
efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação
de kit ou de sua desagregação Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação. |
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3.930 |
Lançamento
efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro
de admissão temporária Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária. |
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1.931 |
2.931 |
Lançamento
efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade
de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria,
pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador
não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. |
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1.932 |
2.932 |
Aquisição
de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela
onde inscrito o prestador
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. |
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1.933 |
2.933 |
Aquisição
de serviço tributado pelo ISSQN Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. |
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1.949 |
2.949 |
3.949 |
Outra
entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores. |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.