CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.085, de 07.12.2006

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Analítico do Conselho Federal de Contabilidade para o Exercício de 2006.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Res.CFC nº 1.064/05 aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício de 2006;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX, do art.17 da Res.CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV, do art.13 da Res.CFC nº 969/03;

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03, que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;

CONSIDERANDO as alterações de alguns projetos e a necessidade de se suplementar a despesa estimada anteriormente;

RESOLVE

Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2006, suplementando em R$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕES

 

Despesas

925.000,00

3

Despesas Correntes

5.000,00

3.1

Despesas de Custeio

5.000,00

3.1.3

Serviços de Terceiros e Encargos

5.000,00

3.1.3.29.003.001

Prêmios Diplomas e Medalhas

5.000,00

 

 

 

4

Despesas de Capital

920.000,00

4.2

Inversões Financeiras

920.000,00

4.2.3

Concessão de Empréstimos

920.000,00

4.2.3.01.003

Empréstimos p/ Despesas de Custeio

920.000,00

Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso, a anulação parcial de dotações orçamentárias e a utilização de parte do Superávit Financeiro do exercício anterior, em conformidade com o disposto na Resolução CFC nº 967/03, obedecendo aos seguintes desdobramentos:

ANULAÇÕES

 

 

Despesas + Equilíbrio Orçamentário

    925.000,00

 

 

 

4

Despesas de Capital

75.000,00

4.1

Investimentos

75.000,00

4.1.1

Obras e Instalações

75.000,00

4.1.1.01

Obras e Instalações

75.000,00

EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
9.1 Superávit Financeiro 850.000,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 24 de novembro de 2006

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente