CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.085, de 07.12.2006
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Analítico do Conselho Federal de Contabilidade para o Exercício de 2006.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Res.CFC nº 1.064/05 aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício de 2006;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX, do art.17 da Res.CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV, do art.13 da Res.CFC nº 969/03;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03, que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;
CONSIDERANDO as alterações de alguns projetos e a necessidade de se suplementar a despesa estimada anteriormente;
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2006, suplementando em R$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES
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Despesas |
925.000,00 |
3 |
Despesas Correntes |
5.000,00 |
3.1 |
Despesas de Custeio |
5.000,00 |
3.1.3 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
5.000,00 |
3.1.3.29.003.001 |
Prêmios Diplomas e Medalhas |
5.000,00 |
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|
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4 |
Despesas de Capital |
920.000,00 |
4.2 |
Inversões Financeiras |
920.000,00 |
4.2.3 |
Concessão de Empréstimos |
920.000,00 |
4.2.3.01.003 |
Empréstimos p/ Despesas de Custeio |
920.000,00 |
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso, a anulação parcial de dotações orçamentárias e a utilização de parte do Superávit Financeiro do exercício anterior, em conformidade com o disposto na Resolução CFC nº 967/03, obedecendo aos seguintes desdobramentos:
ANULAÇÕES |
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Despesas + Equilíbrio Orçamentário |
925.000,00 |
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4 |
Despesas de Capital |
75.000,00 |
4.1 |
Investimentos |
75.000,00 |
4.1.1 |
Obras e Instalações |
75.000,00 |
4.1.1.01 |
Obras e Instalações |
75.000,00 |
EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO | ||
9.1 | Superávit Financeiro | 850.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 24 de novembro de 2006
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente