CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.084, de 07.12.2006
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Analítico do Conselho Federal de Contabilidade para o Exercício de 2006.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Res.CFC nº 1.064/05 aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício de 2006;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX, do art.17 da Res.CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV, do art.13 da Res.CFC nº 969/03;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03, que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;
CONSIDERANDO as alterações de alguns projetos e a necessidade de se suplementar a despesa estimada anteriormente;
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2006, suplementando em R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES
|
Despesas |
632.000,00 |
3 |
Despesas Correntes |
592.000,00 |
3.1 |
Despesas de Custeio |
592.000,00 |
3.1.1 |
Despesas com Pessoal |
222.000,00 |
3.1.1.01.001 |
Salários |
20.000,00 |
3.1.1.01.004 |
Gratificação de Natal – 13º Salário |
42.000,00 |
3.1.1.01.006 |
Férias |
50.000,00 |
3.1.1.02.002 |
Horas-Extras |
10.000,00 |
3.1.1.02.003.003 |
Diárias c/ Funcionários – Reuniões e Repres. |
80.000,00 |
3.1.1.02.005.002 |
Plano de Saúde |
20.000,00 |
3.1.2 |
Materiais de Consumo |
5.000,00 |
3.1.2.07 |
Gêneros de Alimentação |
5.000,00 |
3.1.3 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
365.000,00 |
3.1.3.02.008 |
Serviço de Tradução |
10.000,00 |
3.1.3.11.001 |
Energia Elétrica |
10.000,00 |
3.1.3.23.001 |
Empresas de Intermediação de Estágios |
5.000,00 |
3.1.3.29.001.001.02 |
Colaboradores (Diárias/Eventos/Nacionais) |
20.000,00 |
3.1.3.29.001.002.01 |
Conselheiros (Diárias/Eventos/Internac.) |
50.000,00 |
3.1.3.29.001.002.02 |
Colaboradores (Diárias/Eventos/Internac.) |
10.000,00 |
3.1.3.29.002.001.01 |
Conselheiros (Passagens/Eventos/Nacionais) |
50.000,00 |
3.1.3.29.002.001.02 |
Colaboradores (Passagens/Eventos/Nacionais) |
50.000,00 |
3.1.3.29.002.002.01 |
Conselheiros (Passagens/Eventos/Internac.) |
100.000,00 |
3.1.3.29.002.002.02 |
Colaboradores (Passagens/Eventos/Internac.) |
50.000,00 |
3.1.3.29.003.003 |
Locação de Bens Móveis |
10.000,00 |
|
|
|
4 |
Despesas de Capital |
40.000,00 |
4.1 |
Investimentos |
40.000,00 |
4.1.2 |
Equipamentos e Materiais Permanentes |
40.000,00 |
4.1.2.02 |
Máquinas e Equipamentos |
40.000,00 |
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto na Resolução CFC nº 967/03, obedecendo aos seguintes desdobramentos:
ANULAÇÕES |
|
|
|
Despesas |
632.000,00 |
3 |
Despesas Correntes |
587.000,00 |
3.1 |
Despesas de Custeio |
587.000,00 |
3.1.1 |
Despesas com Pessoal |
50.000,00 |
3.1.1.02.003.001 |
Diárias c/ Funcionários – Auditoria. |
50.000,00 |
3.1.2 |
Materiais de Consumo |
20.000,00 |
3.1.2.99 |
Outros Materias de Consumo |
20.000,00 |
3.1.3 |
Serviços de Terceiro e Encargos |
517.000,00 |
3.1.3.02.099 |
Outros Serviços Profissionais |
40.000,00 |
3.1.3.24.002 |
Apoio a Cursos e Palestras |
165.000,00 |
3.1.3.28.001.002 |
Representantes de Regionais (Diárias/Reun.Repres) |
102.000,00 |
3.1.3.28.002.002 |
Representantes de Regionais (Passag/Reun.Repres) |
100.000,00 |
3.1.3.29.002.001.03 |
Represent de Regionais (Passag/Eventos/Nacional) |
100.000,00 |
3.1.3.29.003.002 |
Locação de Imóveis |
10.000,00 |
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4 |
Despesas de Capital |
45.000,00 |
4.1 |
Investimentos |
45.000,00 |
4.1.1 |
Obras e Instalações |
45.000,00 |
4.1.1.01 |
Obras e Instalações |
45.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 24 de novembro de 2006
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente