CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.084, de 07.12.2006

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Analítico do Conselho Federal de Contabilidade para o Exercício de 2006.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Res.CFC nº 1.064/05 aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício de 2006;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX, do art.17 da Res.CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV, do art.13 da Res.CFC nº 969/03;

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03, que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;

CONSIDERANDO as alterações de alguns projetos e a necessidade de se suplementar a despesa estimada anteriormente;

RESOLVE

Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2006, suplementando em R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕES

 

Despesas

632.000,00

3

Despesas Correntes

592.000,00

3.1

Despesas de Custeio

592.000,00

3.1.1

Despesas com Pessoal

222.000,00

3.1.1.01.001

Salários

20.000,00

3.1.1.01.004

Gratificação de Natal – 13º Salário

42.000,00

3.1.1.01.006

Férias

50.000,00

3.1.1.02.002

Horas-Extras

10.000,00

3.1.1.02.003.003

Diárias c/ Funcionários – Reuniões e Repres.

80.000,00

3.1.1.02.005.002

Plano de Saúde

20.000,00

3.1.2

Materiais de Consumo

5.000,00

3.1.2.07

Gêneros de Alimentação

5.000,00

3.1.3

Serviços de Terceiros e Encargos

365.000,00

3.1.3.02.008

Serviço de Tradução

10.000,00

3.1.3.11.001

Energia Elétrica

10.000,00

3.1.3.23.001

Empresas de Intermediação de Estágios

5.000,00

3.1.3.29.001.001.02

Colaboradores (Diárias/Eventos/Nacionais)

20.000,00

3.1.3.29.001.002.01

Conselheiros (Diárias/Eventos/Internac.)

50.000,00

3.1.3.29.001.002.02

Colaboradores (Diárias/Eventos/Internac.)

10.000,00

3.1.3.29.002.001.01

Conselheiros (Passagens/Eventos/Nacionais)

50.000,00

3.1.3.29.002.001.02

Colaboradores (Passagens/Eventos/Nacionais)

50.000,00

3.1.3.29.002.002.01

Conselheiros (Passagens/Eventos/Internac.)

100.000,00

3.1.3.29.002.002.02

Colaboradores (Passagens/Eventos/Internac.)

50.000,00

3.1.3.29.003.003

Locação de Bens Móveis

10.000,00

 

 

 

4

Despesas de Capital

40.000,00

4.1

Investimentos

40.000,00

4.1.2

Equipamentos e Materiais Permanentes

40.000,00

4.1.2.02

Máquinas e Equipamentos

40.000,00

Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto na Resolução CFC nº 967/03, obedecendo aos seguintes desdobramentos:

ANULAÇÕES

 

 

Despesas

632.000,00

3

Despesas Correntes

587.000,00

3.1

Despesas de Custeio

587.000,00

3.1.1

Despesas com Pessoal

50.000,00

3.1.1.02.003.001

Diárias c/ Funcionários – Auditoria.

50.000,00

3.1.2

Materiais de Consumo

20.000,00

3.1.2.99

Outros Materias de Consumo

20.000,00

3.1.3

Serviços de Terceiro e Encargos

517.000,00

3.1.3.02.099

Outros Serviços Profissionais

40.000,00

3.1.3.24.002

Apoio a Cursos e Palestras

165.000,00

3.1.3.28.001.002

Representantes de Regionais (Diárias/Reun.Repres)

102.000,00

3.1.3.28.002.002

Representantes de Regionais (Passag/Reun.Repres)

100.000,00

3.1.3.29.002.001.03

Represent de Regionais (Passag/Eventos/Nacional)

100.000,00

3.1.3.29.003.002

Locação de Imóveis

10.000,00

 

 

 

4

Despesas de Capital

45.000,00

4.1

Investimentos

45.000,00

4.1.1

Obras e Instalações

45.000,00

4.1.1.01

Obras e Instalações

45.000,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 24 de novembro de 2006

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente