ORÇAMENTO FINANCEIRO - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.083, de 07.12.2006
Aprova o orçamento para o exercício financeiro de 2007 do conselho federal de contabilidade e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX do art.17 da Res.CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV do art. 13 da Res.CFC nº 969/03;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03 que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2007, onde estima a receita em R$ 36.850.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e cinquento mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação e pelo retorno de investimentos, observado o seguinte desdobramento:
RECEITAS |
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1 |
Receitas Correntes................................... |
33.861.871,56 |
1.2 |
Receitas Patrimoniais.............................. |
3.606.047,71 |
1.2.2 |
Receitas de Valores Mobiliários................ |
2.914.402,51 |
1.2.3 |
Dividendos Recebidos............................... |
1.300,00 |
1.2.4 |
Juros e Multas sobre Empréstimos............. |
690.345,20 |
1.3 |
Receitas de Serviços................................. |
7.221.000,00 |
1.3.1 |
Serviços Administrativos........................... |
7.200.000,00 |
1.3.2 |
Receita de Exama Suf. e Qualif. Téc......... |
21.000,00 |
1.4 |
Transferências Correntes........................ |
22.762.823,85 |
1.4.1 |
Transferências Intraconselhos................... |
22.762.823,85 |
1.5 |
Outras Receitas Correntes...................... |
272.000,00 |
1.5.1 |
Indenizações e Restituições....................... |
21.000,00 |
1.5.3 |
Outras Receitas Diversas........................... |
251.000,00 |
2 |
Receitas de Capital.................................. |
2.988.128,44 |
2.3 |
Amortiz. de Emprést. Concedidos........... |
2.988.128,44 |
2.3.1 |
Conselhos Reg. de Contabilidade.............. |
2.988.128,44 |
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TOTAL.................................................... |
36.850.000,00 |
Art. 3º - A despesa será executada em observância ao seguinte desdobramento:
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DESPESAS |
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3 |
Despesas Correntes................................. |
31.406.000,00 |
3.1 |
Despesas de Custeio................................ |
30.878.371,77 |
3.1.1 |
Despesas com Pessoal............................... |
8.644.864,00 |
3.1.2 |
Materiais de Consumo.............................. |
599.800,00 |
3.1.3 |
Serviços de Terceiros e Encargos.............. |
21.573.707,77 |
3.1.4 |
Diversas Despesas de Custeio................... |
60.000,00 |
3.2 |
Transferências Correntes........................ |
527.628,23 |
3.2.1 |
Diversas Contribuições............................. |
227.628,23 |
3.2.2 |
Auxílios e Subvenções............................. |
300.000,00 |
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4 |
Despesas de Capital................................ |
5.444.000,00 |
4.1 |
Investimentos.......................................... |
1.840.000,00 |
4.1.1 |
Obras e Instalações................................... |
535.000,00 |
4.1.2 |
Equipamentos e Mat. Permanentes........... |
1.305.000,00 |
4.2 |
Inversões Financeiras............................. |
1.958.000,00 |
4.2.3 |
Concessão de Empréstimos...................... |
1.958.000,00 |
4.3 |
Transferências de Capital...................... |
1.646.000,00 |
4.3.2 |
Diversas Transferências de Capital.......... |
1.646.000,00 |
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TOTAL.................................................. |
36.850.000,00 |
Art. 4º - Fica a Presidente autorizada a abrir, durante o exercício financeiro de 2007, créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 20% (vinte por cento), do total do orçamento fixado.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 24 de novembro de 2006.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente