ORÇAMENTO FINANCEIRO - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.083, de 07.12.2006

Aprova o orçamento para o exercício financeiro de 2007 do conselho federal de contabilidade e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX do art.17 da Res.CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV do art. 13 da Res.CFC nº 969/03;

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03 que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2007, onde estima a receita em R$ 36.850.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e cinquento mil reais), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação e pelo retorno de investimentos, observado o seguinte desdobramento:

RECEITAS

 

1

Receitas Correntes...................................

33.861.871,56

1.2

Receitas Patrimoniais..............................

3.606.047,71

1.2.2

Receitas de Valores Mobiliários................

2.914.402,51

1.2.3

Dividendos Recebidos...............................

1.300,00

1.2.4

Juros e Multas sobre Empréstimos.............

690.345,20

1.3

Receitas de Serviços.................................

7.221.000,00

1.3.1

Serviços Administrativos...........................

7.200.000,00

1.3.2

Receita de Exama Suf. e Qualif. Téc.........

21.000,00

1.4

Transferências Correntes........................

22.762.823,85

1.4.1

Transferências Intraconselhos...................

22.762.823,85

1.5

Outras Receitas Correntes......................

272.000,00

1.5.1

Indenizações e Restituições.......................

21.000,00

1.5.3

Outras Receitas Diversas...........................

251.000,00

2

Receitas de Capital..................................

2.988.128,44

2.3

Amortiz. de Emprést. Concedidos...........

2.988.128,44

2.3.1

Conselhos Reg. de Contabilidade..............

2.988.128,44

 

TOTAL....................................................

36.850.000,00

Art. 3º - A despesa será executada em observância ao seguinte desdobramento:

 

DESPESAS

 

3

Despesas Correntes.................................

31.406.000,00

3.1

Despesas de Custeio................................

30.878.371,77

3.1.1

Despesas com Pessoal...............................

8.644.864,00

3.1.2

Materiais de Consumo..............................

599.800,00

3.1.3

Serviços de Terceiros e Encargos..............

21.573.707,77

3.1.4

Diversas Despesas de Custeio...................

60.000,00

3.2

Transferências Correntes........................

527.628,23

3.2.1

Diversas Contribuições.............................

227.628,23

3.2.2

Auxílios e Subvenções.............................

300.000,00

 

 

 

4

Despesas de Capital................................

5.444.000,00

4.1

Investimentos..........................................

1.840.000,00

4.1.1

Obras e Instalações...................................

535.000,00

4.1.2

Equipamentos e Mat. Permanentes...........

1.305.000,00

4.2

Inversões Financeiras.............................

1.958.000,00

4.2.3

Concessão de Empréstimos......................

1.958.000,00

4.3

Transferências de Capital......................

1.646.000,00

4.3.2

Diversas Transferências de Capital..........

1.646.000,00

 

TOTAL..................................................

36.850.000,00

Art. 4º - Fica a Presidente autorizada a abrir, durante o exercício financeiro de 2007, créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a  20% (vinte por cento), do total do orçamento fixado.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 24 de novembro de 2006.

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente