CFC
NBC T 19.1 - IMOBILIZADO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações na NBC T 19.1 - Imobilizado, aprovada pela Resolução CFC nº 1.025/2005 (Bol. INFORMARE nº 21/2005), excluindo a letra "g" do item 19.1.10.2, que trata sobre a divulgação pelas Demonstrações Contábeis, do valor justo do imobilizado no caso de diferença significativa em relação ao valor contábil.
RESOLUÇÃO
CFC Nº 1.067, de 21.12.2005
(DOU de 19.01.2006)
Altera a NBC T 19.1 - Imobilizado, aprovada pela Resolução CFC nº 1.025/05.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a NBC T 19.6 - Reavaliação de Ativos, que estabelece exigências de divulgação dos valores de mercado dos ativos reavaliados;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade vem buscando a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade com as Normas Internacionais de Contabilidade;
CONSIDERANDO a impraticabilidade decorrente de esforços e custos excessivos exigidos na divulgação do estabelecido na letra "g", do item 19.1.10.2 da NBC T 19.1 - Imobilizado,
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir a letra "g" do item 19.1.10.2 da NBC T 19.1 - Imobilizado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José
Martonio Alves Coelho
Presidente do ConselhoV